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domingo, 22 de agosto de 2010

PROCESSO SELETIVO 2011 PARA INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR (COPEVE)
EDITAL Nº 50/2010
PROCESSO SELETIVO 2011 PARA INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA
MODALIDADE A DISTÂNCIA
O Reitor  da Universidade do Estado da Bahia (UNEB),  no uso de suas atribuições  legais  e
regimentais,  RESOLVE   tornar   público,   para   conhecimento   dos   interessados,   que   estarão
abertas as inscrições do Processo Seletivo para ingresso na Pós-Graduação Lato Sensu na
modalidade   a   Distância,   visando   o   preenchimento   de   vagas   destinadas   aos   cursos   em
conformidade   com   o   –   UAB/CAPES/MEC   –   Sistema   Universidade   Aberta   do   Brasil   e
considerando   as   Resoluções   714/2009,   716/2009,   717/2009   e   719/2009   do   Conselho
Universitário (CONSU):
1 DOS CURSOS
1.1 Pós-Graduação
Os cursos de pós-graduação lato sensu, constantes do Anexo I deste Edital, visam propiciar a
qualificação de profissionais  das áreas de Educação,  Administração,  Saúde e afins,   tendo
como objetivo a apropriação de conhecimentos,  competências e habilidades necessárias ao
exercício profissional  nessas áreas,  bem como o desenvolvimento de atitudes de reflexão e
análise de cunho acadêmico-científicas inerentes aos estudos de pós-graduação.
1.1.1  O  Curso   de   Pós-Graduação  Lato   Sensu  em  Educação   à   Distância,   destina-se   à
capacitação de profissionais  da educação para o exercício profissional  nessa modalidade,
notadamente o magistério superior.
1.1.2 Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde, Pós-Graduação Lato
Sensu  em Gestão   Pública  Municipal   e   Pós-Graduação  Lato   Sensu  em Gestão   Pública,
integram o Programa Nacional  de Formação em Administração Pública  (PNAP)  e  “têm por
objetivo   a   formação   e   qualificação   de   pessoal   de   nível   superior   visando   ao   exercício   de
atividades   gerenciais   e   do  Magistério   Superior.   Especificamente,   pretendem  (I)   capacitar
quadros de gestores para atuarem na administração de macro (governo) e micro (unidades
organizacionais)  sistemas públicos;   (II) capacitar  profissionais com  formação adequada para
intervirem na realidade social, política e econômica; (III) contribuir para a melhoria da gestão
das atividades desempenhadas pelo Estado brasileiro, no âmbito federal, estadual e municipal;
(IV) contribuir para que o gestor público desenvolva visão estratégica dos negócios públicos, a
partir do estudo sistemático e aprofundado da realidade administrativa do governo ou de suas
unidades produtivas” (Edital do Programa Nacional de Formação em Administração Pública de
27 de abril de 2009).
1.2 Da Carga Horária
• A matriz curricular do Curso/Cidade/Pólo prevê 390 (trezentos e noventa) horas aulas,
em   18   (dezoito)   meses   incluindo   o   tempo   de   elaboração   e   apresentação   da
Monografia.
1.3 Das Vagas
11.3.1 Serão oferecidas 1.085 (mil e oitenta e cinco) vagas distribuídas por Curso/Cidade/Pólo
conforme anexo I da Pós-Graduação.
1.4 Sistema de Reserva de Vagas
O candidato poderá fazer opção pelas Cotas, conforme à Resolução nº 468/2007 do Conselho
Universitário (CONSU), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 16 de agosto de 2007,
Resolução 710/2009, publicada no DOE 01 e 02/08/2009 e a Resolução 711/2009, no DOE de
06/08/2009. A reserva de vagas se dará nas seguintes proporções: 40% (quarenta por cento)
para candidatos negros optantes e 5% (cinco por cento) para candidatos indígenas optantes.
O candidato optante deverá atender aos seguintes requisitos:
• Ter  cursado  todo o 2º  ciclo do Ensino Fundamental  e o Ensino Médio em Escola
Pública (Federal/Estadual e Municipal);
• Ter   renda bruta  familiar  mensal   inferior  ou  igual  a 4(quatro)  salários mínimos,  que
sejam e declarem-se negros ou indígenas, conforme opção de autoclassificação étnico
racial  constantes no formulário de inscrição do respectivo Processo Seletivo;
• Ter vinculação étnica comprovada por organização indígena devidamente reconhecida,
se candidatos autodeclarados indígenas.
I     Entende-se   por   organizações   Indígenas   devidamente   reconhecidas   as
Instituições Civis de natureza formal, como associações, conselho e outras.
II   As Instituições deverão estar constituídas e registradas, definidas em seus
Estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra étnica ou de caráter local e
regional.
1.5 Das Categorias
1.5.1 Na Pós-Graduação Lato Sensu  intitulada “Especialização em Educação a Distância”, as
vagas serão divididas em duas categorias de candidatos, conforme Anexo I deste edital, assim
definidas:
a) Categoria I (Demanda Social)
Consideram-se pertencentes a esta categoria os candidatos do público em geral,
desde que portadores de Cursos de Graduação;
b) Categoria   II   (Professores   e   servidores   de   Instituições  Públicas   de   Ensino
Superior).
1.5.2 Nos Cursos de Pós-Graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Pública
Municipal  e  Pós-Graduação   em Gestão  em Saúde,   integrantes  do Programa  Nacional  de
Formação da Administração Pública  (PNAP),   todos os candidatos concorrerão em uma só
categoria, a saber, a demanda social.
2 DO PROCESSO SELETIVO 2011 – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE
A DISTÂNCIA
A realização do Processo Seletivo 2011 está sob a responsabilidade da Comissão Permanente
de   Vestibular   (COPEVE)   cabendo-lhe   planejar,   coordenar,   executar   e   divulgar   todas   as
informações   pertinentes   ao   Processo   Seletivo   para   os   Cursos   de   Pós-Graduação   na
Modalidade a Distância de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis, o
presente Edital,  Manual  do candidato e demais documentos publicados que  fazem parte da
regulamentação do Processo.
23 DAS INSCRIÇÕES
Período 15/09 a 08/10 /2010
As  inscrições para o Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação na Modalidade a
Distância serão realizadas, via internet, através do site www.vestibular.uneb.br de acordo com
os procedimentos a seguir:
3.1 Dos Procedimentos para realização das inscrições
a) Acessar o site  www.vestibular.uneb.br
b)   Ler   integralmente   o  Edital   do  Processo  Seletivo   2011/UNEB  para   os  Cursos   de  Pós-
Graduação na Modalidade a Distância, bem como os documentos oficiais publicados (Manual
do Candidato e Normas Complementares) e disponibilizados no site referido, antes de efetivar
a inscrição;
c) Clicar no link inscrição online e, na tela seguinte:
    - Identificar, quando couber, sua opção de categoria –
    I Demanda Social
         II Professores e servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior.
d) Preencher o formulário de inscrição e, em seguida clicar enviar formulário, atentando para:
• Opção pela cidade de realização das provas, independentemente do Curso/Cidade ou
Curso/Cidade/Pólo
• A escolha de curso;
• Opção pela reserva de vagas (cotista);
• A escolha da cidade/polo em 1ª e 2ª opção
e) Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas.
Caso haja necessidade de correção,  clicar  voltar para formulário;  nada havendo a corrigir,
clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f) O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar
imprimir comprovante, a seguir, clicar gerar boleto para ter acesso ao boleto bancário.
g) O boleto impresso deverá ser pago no prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do
Brasil,   ou   em  qualquer   outra   agência   bancária,  não   sendo permitido o  pagamento  em
nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário;
h) As inscrições pagas através de outra modalidade, que não a descrita na alínea “g”, serão
INDEFERIDAS.
i)   Após   72   horas   da   efetivação   do   pagamento,   o   candidato   deverá   acessar   o   site
www.vestibular.uneb.br para verificar a situação da sua inscrição, utilizando para tanto o seu
código de inscrição ou RG e a data de nascimento;
j)  O candidato só será considerado  inscrito após o pagamento da  taxa de R$ 100,00  (cem
reais) exclusivamente Banco do Brasil;
k)   Não   serão   aceitas   quaisquer   reclamações   sem  a   apresentação,   pelo   candidato,   dos
comprovantes de pré-inscrição e de pagamento da taxa;
l) O candidato que efetuar sua inscrição no último dia deverá efetuar o pagamento até o dia útil
seguinte, em horário bancário.
3.2 As inscrições indeferidas serão publicadas até 29/10/2010, na Internet.
33.2.1   O   Candidato,   no   período   de  28   e   29/10/2010,   poderá   interpor   recurso   contra   o
indeferimento de sua  inscrição,   fundamentando e apresentando comprovação da cópia do
formulário de pré-inscrição e do boleto bancário devidamente pago em Salvador, na COPEVE e
no Interior, na sede dos Departamentos, cidades na qual realizará as provas.
3.2.2  Até   o  dia   03/11/2010   a  COPEVE  divulgará   através   da  Internet   a  decisão   final   dos
recursos interpostos.
4 DO LOCAL DE PROVAS
4.1 O Candidato só poderá fazer as provas na Cidade escolhida para a qual se inscreveu e em
local determinado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), não sendo aceito em
nenhuma   hipótese   a   realização   de   prova   em  local   diverso   do   estabelecido   na   inscrição.
(ANEXO II)
4.2 O Candidato que estiver hospitalizado deverá, até 15 horas antes da realização das provas,
comunicar-se com a COPEVE / UNEB, em Salvador, ou com o Coordenador local da UNEB, no
Interior, nas sedes dos Departamentos, para solicitar atendimento diferenciado. Para tanto, o
seu representante deverá comparecer apresentando os seguintes documentos:
a) relatório do médico que esteja acompanhando o Candidato declarando a impossibilidade
de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de responder as provas;
b) autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;
c) documento de identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);
d) dados constantes no Cartão de Informação do Candidato(CIC), CPF e RG: nome, número
de   inscrição,   estabelecimento   e   sala   de   realização   das   provas   em  questão   e   outras
informações complementares;
e) informações referentes ao local onde o candidato se encontra internado.
4.3  Especificidade de Inscrição
4.3.1 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações prestadas, serão
de inteira responsabilidade do Candidato e, após confirmação dos dados, caracterizar-se-á em
aceitação expressa de  todas as normas e procedimentos publicados pela UNEB,  através de
Editais,  Manual  do Candidato e Normas Complementares,  não  lhe cabendo,  posteriormente,
direito à interposição de recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.
4.3.2  Para assegurar sua participação no Processo Seletivo, no dia da Aplicação das Provas o
Candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de  identificação utilizado para
realizar sua inscrição, em cujo documento deverá conter impressão digital, fotografia recente e
estar em bom estado de conservação.
4.3.3 O candidato que não apresentar o documento de identidade indicado no requerimento da
inscrição será impedido de realizar a Prova.
4.3.4 O Candidato com Deficiência  (motora,  visual  ou auditiva),  deverá  indicar no  formulário
disponibilizado na Internet, as suas necessidades de atendimento diferenciado para realização
das provas.  Durante o período de inscrição e até 48 horas após o seu encerramento,  o
candidato ou seu  representante  deverá entregar  o  Laudo Médico  na COPEVE  (Capital)   -
Comissão Permanente de Vestibular ou enviar para a Avenida Silveira Martins, 2555, Cabula –
Salvador, CEP – 41195-001. O candidato que se inscreveu para os Campi do Interior deverá
entregar o Laudo Médico, no horário de 9h às 11h30min e das 14h às 17h, ou enviar para a
sede dos Departamentos   da Cidade na qual  realizará as provas.  O Laudo Médico  deverá
indicar o grau de deficiência e o tipo de atendimento necessário para a realização das provas.
44.3.5 A não apresentação do Laudo Médico, conforme item anterior isenta a UNEB de qualquer
responsabilidade no atendimento diferenciado para realização das Provas.
4.3.6 A Universidade disponibilizará nos casos especiais previstos no item 4.3.4: ledores, prova
ampliada, prova em “braille” e interprete para pessoas com deficiência de fala e audição.
4.3.7 O candidato com deficiência, inscrito em Salvador e no Interior, realizará as provas em
local indicado pela COPEVE.
4.3.8  Após a efetivação da  inscrição,  não serão aceitas mudanças de opção de curso,  de
categorias,  de cidade de  realização de prova,  bem como desistência da opção  reserva de
vagas para negros e indígenas.
4.4 Não será devolvida a taxa de inscrição em função de:
a) desistência pelo candidato em realizar a prova;
b) mudança de data prevista para a realização do certame;
4.4.1 A COPEVE não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de
ordem  técnica dos computadores,   falhas de comunicação,  congestionamentos das  linhas de
transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4.2 O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia da realização das provas.
4.4.3 O documento de identidade e ou CPF indicado no requerimento de inscrição deve ser o
mesmo   a   ser   apresentado,   na   sua   forma   original,   sempre   que   solicitado   durante   todo   o
Processo Seletivo, particularmente no momento de realização das provas. Ele deve apresentar
obrigatoriamente todos as seguintes características
a) assinatura e impressão digital do portador.
b) bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
c) fotografia que permita identificar claramente o portador.
d) dentro do prazo de validade, se for o caso.
e) expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG) pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiro) ou
por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documentos de identidade.
4.4.4 Os dados cadastrais informados no ato de inscrição são de responsabilidade exclusiva do
candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
4.4.5  O   cartão   informativo(CIC),   ficará   disponível   para   o   candidato   no   site
www.vestibular.uneb.br.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos candidatos será no dia 05 de dezembro 2010, turno matutino, com duração
de 2 (duas) horas, nos locais devidamente divulgado pela Internet, estando os portões abertos
a partir 08h20min e fechados 08h 50min, dando início as provas às 09h.
5.2 A seleção constará de:
a) Redação de uma carta de intenção sobre o Curso pretendido no  formulário específico da
seleção, contendo no mínimo de 20(vinte) linhas.
b)   Preenchimento   do   campos   do   formulário   intitulado   “Esboço   de   Projeto   de   Pesquisa”
contendo   –   Titulo   do   Projeto,   Enunciado   do   Problema.
Contextualização/Caracterização/Explicitação   do   objeto   de   estudo   e   objetivos   (geral   e
específicos) da Investigação Científica.
55.2.1 As alíneas “a” e “b” do item antecedente obedecerão a uma escala de 0,0 a 10,00 cada,
obtendo-se a média para classificação dos candidatos,   tendo como ponto de corte o escore
6(seis).
5.3 A bibliografia básica para atendimento ao que preconiza o subitem 5.2 consta no anexo II
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação,  considerando-se o  total  de
pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem de classificação decrescente dos
escores globais atingidos, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas
determinado no Edital do Processo Seletivo.
6.2 Remanejamentos de candidatos para outros Pólos com sobras de vagas;
6.3 Conforme Resolução do Conselho Universitário n.  468/2007, Resolução nº 710/2009 e a
Resolução nº 711/2009,  a  classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de
graduação, seguida do cálculo da nota de corte para efeito de eliminação, dar-se-á no interior
de cada grupo de vagas, respeitadas a separação entre as categorias I e II, conforme anexo I
deste Edital, separadamente, a saber:
a)  40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes;
b)  5% das vagas reservadas aos candidatos indígenas optantes; e
c)  55% das vagas destinadas aos demais candidatos não optantes.
Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, obedecendo ao critério
de preferência:
a)   Inicialmente,   aos   indígenas   optantes,   caso   não   tenham   sido
atingidos os 5% a eles destinados;
b)  em segundo lugar, na proporção de 40%, aos negros optantes;
c)  em terceiro lugar, aos não optantes;
d)  Em quarto lugar, à categoria II, caso não tenha atingido os 50% a
ela destinados.
7 DA MATRÍCULA
7.1 À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do início do semestre
letivo,   respeitando,  estritamente,  a ordem de  classificação  com o propósito de alcançar  o
preenchimento das vagas.
7.2 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
a) não apresentem Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e Histórico
Escolar de Graduação , emitidos por instituições devidamente autorizadas e reconhecidas
pelos órgãos competentes.
b) sejam  optantes   pelo   sistema   de   reserva   de   vagas,   conforme   a  Resolução   468/2007,
Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo
o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda
bruta   mensal     familiar   superior   a   04   salários   mínimos,   no   caso   dos   candidatos
autodeclarados negros;
c) sejam  optantes   pelo   sistema   de   reserva   de   vagas,   conforme   a  Resolução   468/2007,
Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo
o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda
6bruta  mensal     familiar  superior  a 04 salários mínimos e/ou não comprovem vinculação
étnica   na   forma   prescrita   pelas   resoluções   supracitadas,   no   caso   dos   candidatos
autodeclarados indígenas;
d) sejam optantes da categoria II  e não comprovem o vínculo com  Instituições Públicas de
Ensino Superior - IPES.
7.3 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas e não apresentarem a
documentação exigida estarão sujeitos à eliminação no processo seletivo ou à anulação da
matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
7.4 Documentos exigidos para matrícula:
• Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso. No caso da apresentação da
certidão, o candidato terá o final do curso para apresentar o Diploma de Graduação, sob
pena de não receber o Certificado de Especialização;
•  Histórico Escolar da Graduação  (original e fotocópia autenticada);
• Curriculum Vitae ou Currículo Lattes ( comprovado);
• Carteira de Identidade (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• CPF( fotocópia autenticada com apresentação do original);
• Título de Eleitor  e comprovante de votação da última eleição(fotocópia autenticada com
apresentação do original), para maiores de 18 anos;
• Certidão   de   Nascimento   ou   Casamento(fotocópia   autenticada   com   apresentação   do
original);
• Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
• Procuração (quando por terceiros);
• Carteira de Reservista (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores
de 18 anos;
• Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (negros) deverão apresentar
também,  comprovante de escolaridade de  todo o 2º  ciclo do Ensino Fundamental  e o
Ensino Médio em Escola Pública e comprovante de renda bruta familiar mensal  igual ou
inferior a 04 (quatro) salários mínimos;
• Os   candidatos   que   optarem  pelo   sistema   de   reserva   de   vagas   (indígenas)   deverão
apresentar   também,   comprovante   de   escolaridade   de   todo   o   2º   ciclo   do   Ensino
Fundamental  e o Ensino Médio em Escola Pública,  comprovante de renda bruta mensal
familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos e documento comprobatório
de vinculação étnica emitido por organização indígena devidamente reconhecida.
7.5  É proibida,  nos  termos do Regimento Geral  da Universidade,  a matrícula simultânea do
candidato em mais de um curso da UNEB.
7.6 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
7.7  Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de outros Estados
deverão conter registro da Secretaria de Educação ou órgão responsável, comprovando a sua
autenticidade.
7.8 A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido neste Edital implicará na anulação da
classificação do candidato,  perdendo este o direito à vaga.   (Portaria Ministerial  nº  837 de
31/08/90, Art. 1º).
77.9 O calendário de matrícula será publicado na mesma data de divulgação do resultado do
vestibular.
7.10  A convocação para a matrícula será efetuada segundo critérios estabelecidos no edital
para o preenchimento de vagas.
7.11 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo à ordem
decrescente dos escores globais até o  limite das vagas oferecidas.  Havendo desistência de
matrícula,   será   convocado   novo   candidato   habilitado,   conforme   a   ordem  de   classificação
divulgada.
7.12 A matrícula será realizada em horário e data estabelecidos no Edital de Matrícula.
7.13 O não comparecimento do Candidato convocado à Secretaria Acadêmica do respectivo
Cidade/Pólo, dentro do prazo estipulado, implica a perda do direito à matrícula no curso de sua
opção, sendo considerado desistente, ficando excluído de qualquer convocação posterior.
7.14 Só serão matriculados os Candidatos que optarem pela cota e houver concluído o 2º ciclo
do Ensino Fundamental e Ensino Médio ou equivalente, em escolas devidamente autorizadas
e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu Estado de origem.
7.15 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o histórico escolar e certificado
de conclusão do Ensino Médio em Secretaria Estadual de Educação.
7.16  Uma   vez   detectada   qualquer   irregularidade   e   não   sendo   apresentada   a   prova   de
escolaridade no ato da matrícula, esta não será efetuada.
7.17  Em   hipótese   nenhuma   será   aceita   matrícula   condicional   ou   com   documentação
incompleta.
7.18 A matrícula deverá ser feita pelo Candidato ou procurador legalmente constituído.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A  relação  final  dos candidatos classificados será divulgada na  internet.  Também estará
disponível boletim individual de desempenho de cada concorrente, valendo como comprovação
da participação do mesmo, no Processo Seletivo.
8.2 Quando comprovada,  em qualquer época,  falsidade de documentos ou prática de fraude
para obtenção da matrícula, a UNEB/PPG/SGC procederá ao seu cancelamento e apurará as
responsabilidades na forma da Legislação em vigor.
8.3  Todas  as   informações  e atos  oficiais   referentes  ao presente  Processo Seletivo   serão
publicados no site www.vestibular.uneb.br
8.4 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular –
COPEVE,   situada   à   rua   Silveira  Martins,   nº   2555,   Cabula   –   Narandiba,   Salvador/BA   –
CEP.41195-001
Gabinete da Reitoria, XX de agosto de 2010.
LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA
Reitor
8

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