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domingo, 22 de agosto de 2010

UNEB PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2011

2 comentários
EDITAL Nº 48/2010
O Reitor  da  Universidade  do Estado da  Bahia   (UNEB),  no uso de   suas   atribuições   legais   e
regimentais, RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as
inscrições   do   Processo   Seletivo/Vestibular   2011,   na   modalidade   presencial,   visando   ao
preenchimento de vagas destinadas aos cursos de graduação com funcionamento nos 24 Campi da
Universidade, conforme orientações nos itens adiante descritos.
1 DO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2011
1.1 A realização do Processo Seletivo/Vestibular 2011 está sob a responsabilidade da Comissão
Permanente de Vestibular (COPEVE), cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e divulgar todas
as   informações   pertinentes   ao   Processo   Seletivo   /  Vestibular,   de   acordo   com  o   calendário
específico e as  providências  cabíveis,  conjuntamente  com a Consultec,  empresa vencedora do
processo licitatório da modalidade concorrência que trata o Edital nº 01/2010, publicado no DOE
de 22/05/2010.
1.2  O Processo  Seletivo/Vestibular,na  modalidade   presencial,para   os   cursos   de   graduação   da
UNEB está regulamentado pela Lei nº 9.394/96, de 20 /12/1996, pelo Estatuto e Regimento Geral
da   Instituição,   pelo   presente   Edital,  Manual   do   Candidato   e   demais   documentos   oficiais
publicados.  O  referido processo está  aberto  aos  candidatos  que  tenham concluído o curso de
Ensino Médio, ou equivalente, ou estejam cursando a última série desse nível de Ensino, no ano
letivo de 2010 e não estejam matriculados em outro curso da UNEB, de acordo com o Regimento
Geral ( Capitulo III art. 137).
1.3 O preenchimento das vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade presencial está
em conformidade com as  Resoluções nº 468/2007 do Conselho Universitário (CONSU), publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE), de 16 de agosto de 2007, nº 710/2009, publicada no DOE de
01 e 02/08/2009 e nº 711/2009, publicada no DOE de 06/08/2009. Haverá reserva de vagas nas
seguintes proporções:
a) 40% para candidatos negros; e
b) 5% para candidatos indígenas.
1.4 Estarão habilitados  a concorrer  às vagas  reservadas citadas no  item 1.3 alíneas “a” e “b”,
candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública;
b)   tenham  renda  bruta   familiar  mensal   inferior  ou  igual   a 04  salários  mínimos,  que   sejam  e
declarem-se negros ou indígenas, conforme opções de autoclassificação étnico racial constantes do
formulário de inscrição do respectivo Processo Seletivo;
c) tenham vinculação étnica comprovada por organização indígena devidamente reconhecida,  se
candidatos   auto-declarados   indígenas.   I   -  Entende-se  por  organizações   indígenas  devidamente
reconhecidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras. II - As
instituições deverão estar constituídas e registradas, definidas em seus estatutos como indígenas,
sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.
1.5 Os  resultados do Processo Seletivo/  Vestibular  2011 de que  trata este Edital  serão válidos
apenas para o preenchimento das vagas oferecidas nesse ano letivo, para ingresso nos Cursos de
Graduação na modalidade presencial desta Universidade.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 15/09  a 08/10/2010
2.2 As inscrições para o Processo Seletivo/ Vestibular 2011 serão realizadas, via internet, através
dos site www.vestibular.uneb.br,  de acordo com os procedimentos a seguir.
2.3 Dos Procedimentos para realização das Inscrições
a) acessar o site www.vestibular.uneb.br;
b) ler integralmente o Edital do Processo Seletivo 2011/UNEB, bem como os documentos oficiais
publicados e disponibilizados no site referidos no item 2.2, antes de efetivar a inscrição;
c) clicar no link inscrição on-line e, na tela seguinte identificar condição para inscrição (candidato
isento / oriundo do UPT ou candidato da comunidade não isento);
d) preencher o formulário de inscrição e em seguida clicar enviar, atentando para:
- opção pela cidade de realização das provas, independentemente do Curso/Cidade;      - escolha de curso/turno de 1ª e 2ª opção;
- opção de língua estrangeira;
- opção pela Reserva de Vagas (cotista), se for o caso.
-   caso opte  por   realizar   a  prova   em Salvador,   escolher   a   zona.  Não havendo vagas  na   zona
escolhida,   reserva-se à UNEB o direito de alocar o candidato em  local  disponível,  exceto para
candidatos a PROVA DE DESENHO INDUSTRIAL, que farão prova na ZONA F.
e) Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso
haja   necessidade   de   correção,   clicar   voltar   para   formulário;   nada   havendo   a   corrigir,   clicar
confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f)   o   sistema   apresentará   a   tela   do   comprovante   de   pré-inscrição.  O  candidato   deverá   clicar
imprimir comprovante, a seguir, clicar gerar boleto para ter acesso ao boleto bancário;
g) o boleto  impresso deverá ser pago no prazo de vencimento,  preferencialmente no Banco do
Brasil, ou qualquer outra agência bancária, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra
modalidade que não seja através de boleto bancário;
h)   as   inscrições  pagas   através  de  outra  modalidade,  que  não  a  descrita  na   alínea   “g”,   serão
INDEFERIDAS;
i) após 72 horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar o módulo de consulta no
site, utilizando o seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento, para verificar a situação da
mesma;
j) o candidato só será considerado inscrito após o pagamento da taxa;
k) não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, dos comprovantes
de pré-inscrição e de pagamento da taxa;
l) o candidato que efetuar sua  inscrição até o último dia poderá efetuar o pagamento até o dia
seguinte, em horário bancário.
2.4  Especificidades de Inscrição
a) Candidato contemplado com a isenção de taxa - proceder da forma descrita no item 2.3, usando
o código do cadastro da isenção e a data de nascimento para ter acesso ao formulário de inscrição.
b) Candidato que solicitou e não foi contemplado com a isenção terá o desconto de R$ 5,00 (cinco)
reais pagos quando da solicitação da mesma – proceder da forma descrita no item 2.3, usando o
código do cadastro da isenção e data de nascimento para ter acesso ao formulário de inscrição.
c)  Alunos que  fazem parte do Programa Universidade Para Todos  (UPT)   -  proceder conforme
descrito   no   item  2.3,   usando   o   código   pré-informado   e   data   de   nascimento,   para   acessar   o
formulário   de   inscrição,   atendendo   ao  período   de  01   a  08/10/2010.  O  aluno  matriculado  no
referido Programa com frequência de no mínimo 75% das aulas, terá direito à isenção total da taxa
de inscrição.
d) Os demais Candidatos – proceder da forma descrita no item 2.3 e efetuar o pagamento no valor
de R$85,00 (oitenta e cinco reais).
e) O curso de Desenho Industrial - somente poderá ser escolhido em 1ª opção.
f) O curso de Letras com Língua Estrangeira - proceder conforme ítem 3, subitem 3.2.1,3.2.2 e
3.2.3.
2.5 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações prestadas, serão de
inteira   responsabilidade   do   candidato   e,   após   confirmação   dos   dados,   caracterizar-se-á   em
aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela UNEB, através de Editais,
Manual do Candidato e Normas Complementares.
2.6 Para assegurar sua participação no Processo Seletivo/ Vestibular 2011, no dia da Aplicação das
Provas o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado
para realizar sua inscrição, em cujo documento deverá conter impressão digital, fotografia recente
e estar em bom estado de conservação.
2.7 O candidato que não apresentar o documento conforme estabelecido no item 2.6 será impedido
de realizar a Prova.
2.8 O Candidato com Deficiência (motora, visual ou auditiva), que concorre a um dos cursos da
UNEB,   deverá   indicar   no   formulário   disponibilizado   na   Internet   as   suas   necessidades   de
atendimento diferenciado. Durante o período de inscrição e até 48 horas após, o candidato ou seu representante deverá entregar na COPEVE - Comissão Permanente de Vestibular/UNEB,  na rua
Silveira Martins,  2555  ,  Cabula – Salvador,  CEP.  41195-001,  ou na  sede dos  Departamentos
(Interior) da Cidade para a qual se inscreveu, no horário de 9h às 11h30min e das 14h às 17h, o
Laudo Médico indicando o grau de deficiência e o tipo de atendimento necessário para a realização
das provas.
2.8.1 A não apresentação do Laudo Médico, conforme dispõe o item anterior, isenta a UNEB de
qualquer responsabilidade no atendimento diferenciado para a realização das Provas.
2.8.2 A Universidade disponibilizará nos casos especiais previstos  no  item 2.8:   ledores,  prova
ampliada, prova em “braille” e intérprete para pessoas com deficiência de fala e audição.
2.8.3 O candidato com deficiência, inscrito em Salvador e no Interior, realizará as provas em local
indicado pela COPEVE.
2.9 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitas mudanças de opção de curso, de turno, de
língua estrangeira, de cidade de realização de prova, bem como desistência da opção reserva de
vagas para negros e indígenas.
2.10 As inscrições indeferidas serão publicadas até 29/10/2010, nos sites www.vestibular.uneb.br e
www.consultec.com.br.
2.11 O candidato, no período de 28 e 29/10/2010, poderá interpor recurso contra o indeferimento
de  sua  inscrição,   fundamentando e apresentando comprovação da cópia do  formulário de pré-
inscrição e do boleto bancário, em Salvador, na COPEVE e no Interior, na sede dos respectivos
Departamentos.
2.12 Até o dia 03/11/2010 a COPEVE divulgará através da Internet a decisão final dos recursos
interpostos.
2.13 Não será devolvida a taxa de inscrição nas seguintes situações:
a) desistência pelo candidato de realizar a prova.
b) mudança da data prevista e horário para realização do certame.
2.14 A UNEB disponibilizará os Editais e o Manual  do Candidato nos sites  já  indicados,  para
consulta e impressão.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1   Os   cursos   e   vagas   são   os   constantes   do  Anexo   Único   na  modalidade   presencial,   em
conformidade   com   as   Resoluções   do   Conselho   Universitário   (CONSU),   de   autorização   e
implantação   de   cursos   nesta   Universidade,   bem  como   as   Resoluções   do   CONSEPE   sobre
Redimensionamento Curricular, em obediência aos ditames das Resoluções Conselho Pleno (CP)
01 e 02 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicadas no Diário Oficial da União de 04 de
março de 2002.
3.2 O Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, através da Resolução
788/2010 de 10/08/2010 aprova alterações e modificações nos projetos de curso de graduação e a
Resolução  789 de  10/08/2010  resolve   aprovar  o quadro de  vagas  para   acesso  aos   cursos  de
graduação presencial, no Anexo Único.
3.3  Opção de Língua Estrangeira
3.3.1 O candidato deverá assinalar apenas uma opção de Língua Estrangeira: Inglês, Francês ou
Espanhol.
3.3.2 Ao optar  pelo Curso de  Letras   com Habilitação  em determinada  Língua  Estrangeira,  o
candidato, obrigatoriamente, realizará a prova da Língua Estrangeira correspondente à Habilitação
escolhida em 1ª opção ou 2ª opção.
3.3.3 O candidato não poderá optar por dois cursos de Letras com Língua Estrangeira distintas.
4 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
4.1   O   Cartão   de   Informação   do   Candidato   (CIC)   será   disponibilizado   nos   sites
www.vestibular.uneb.br   e  www.consultec.com.br,   contendo   os   seguintes   dados:   nome,   nº   do
documento de identidade,  CPF,  nº de inscrição,  opção de curso,  de quotas e língua estrangeira,
cidade e local de realização das provas e outras informações complementares.
4.2   Para   obter   o   Cartão,   o   candidato   deverá   acessar   os   sites  www.vestibular.uneb.br  e
www.consultec.com.br com seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento.5 DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo/Vestibular 2011 da UNEB será constituído de seis provas aplicadas em
dois dias,  organizadas pelo agrupamento das oito disciplinas ministradas no Ensino Médio e da
Prova de Habilidade Específica, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO DE PROVAS DA UNEB
DATA PROVAS QUESTÕES DURAÇÃO
05/12/2010
Língua Portuguesa -
Literatura Brasileira
15
Redação -
Língua Estrangeira -
Inglês/Espanhol/Francês
10
Ciências Humanas - História,
Atualidades e Geografia
20
04h30min
06/12/2010
Matemática 15
Ciências da Natureza -
Física, Química e Biologia
25 04 h
19/12/2010 Prova de Habilidade
Específica
- 03 h
5.1.1 Da Natureza das provas
5.1.1.1 A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira terá caráter eliminatório e conterá
questões  objetivas  que versarão  sobre o  Idioma Nacional  e Literatura  Brasileira.  Os   livros  de
Literatura, apresentados no conteúdo programático da Prova de Língua Portuguesa e de Literatura
Brasileira,  permitem ao candidato ter uma visão completa da periodização literária dos diversos
estilos da época.
5.1.1.2 A Prova de Redação exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato
mediante  pensamento estruturado  com  clareza  e  correção,  devendo  ser   construída  de modo a
permitir a produção de texto, a partir de temas propostos.
5.1.1.3 A Prova de Língua Estrangeira conterá questões objetivas de Inglês, Francês e Espanhol e
deverá ser respondida de acordo com a opção feita pelo candidato, no momento da inscrição.
5.1.1.4 A Prova de Ciências Humanas conterá questões objetivas sobre conteúdos de Geografia,
História e Atualidades, apresentados de forma integrada.
5.1.1.5 A Prova de Matemática conterá questões objetivas, de múltipla escolha.
5.1.1.6 A Prova de Ciências da Natureza conterá questões objetivas,  abrangendo conteúdos de
Física, Química e Biologia, apresentados de forma integrada.
5.1.1.7  Prova do Curso de Desenho Industrial - os candidatos inscritos, em 1ª opção, no Curso de
Desenho Industrial, classificados nas Provas Objetivas e de Redação submeter-se-ão a uma prova
de Habilidade Específica.
5.1.1.8 Será publicada no dia 16/12/2010 a relação dos candidatos convocados para a Prova de
Habilidade Específica.
5.1.1.9 A prova de Habilidade Específica para candidatos ao Curso de Desenho Industrial em 1ª
opção com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual tem como objetivos:
a) Verificar o desempenho do candidato no que diz respeito à criatividade, traço e conhecimento
específicos   dos   elementos   visuais   (linha,   ponto,   luz   e   sombra),   utilizados   na   elaboração   e
construção do desenho, bem como proporcionalidade e equilíbrio visual.
b) Selecionar, a partir desses conhecimentos, os candidatos aptos ao desempenho de suas funções,
de modo a assegurar a qualidade dos alunos e do curso.
c)  Verificar  a capacidade de percepção visual  dos candidatos através do  teste de observação e
representação.5.1.1.10 A prova de Habilidade Específica   será aplicada exclusivamente  em Salvador,  no dia
19/12/2010, no Colégio Instituto Central de Educação Isaías Alves - ICEIA - Barbalho.
5.1.1.10.1 Os portões serão abertos às 7h20min e fechar-se-ão às 7h50min. A prova terá 3 (três)
horas de duração. O candidato deverá levar lápis HB/2B e 4B e borracha macia para desenho.
5.1.1.10.2 Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova.
5.1.1.11  Os   candidatos   convocados   para   a  Prova   de  Habilidade  Específica   e   que   não  forem
considerados aptos,  concorrerão ao curso escolhido em 2ª opção que passará a ser 1ª opção.  O
candidato que não tiver indicado uma 2ª opção, estará eliminado do processo.
5.1.1.12  A Prova de Habilidade Específica consistirá de etapa única.
Verificação do desempenho perceptivo do candidato no que se refere ao exercício de observação e
representação.
5.1.1.12.1 Será considerado APTO o candidato que atingir pontuação igual ou superior a 50% do
valor da prova, que é de 100 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior
ou faltar à prova, passando a concorrer ao curso de sua 2ª opção.
5.1.1.13  O Conteúdo   Programático   estará   disponibilizado   nos   sites  www.vestibular.uneb.br   e
www.consultec.com.br
6 DO LOCAL DE PROVAS
6.1 O candidato só poderá fazer as provas na Cidade escolhida para a qual se inscreveu e em local
determinado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), não sendo aceito, em nenhuma
hipótese, a realização de prova em local diverso do estabelecido na inscrição.
6.2 O candidato que estiver hospitalizado deverá,  até 15 horas antes da  realização das provas,
comunicar-se com a COPEVE / UNEB, em Salvador, ou com o Coordenador local da UNEB, no
Interior, nas sedes dos Departamentos, para solicitar atendimento diferenciado. Para tanto, o seu
representante deverá comparecer apresentando os seguintes documentos:
a)   relatório do médico que esteja acompanhando o candidato declarando a  impossibilidade de
locomoção e atestando que o candidato tem condições de responder as provas;
b) autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;
c) documento de identidade do candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);
d)   dados   constantes   no  Cartão   de   Informação   do  Candidato   –  CPF,  RG,   nome,   número   de
inscrição,   estabelecimento   e   sala   de   realização   das   provas   em  questão   e   outras   informações
complementares;
e) informações referentes ao local onde o candidato se encontra internado.
7 DA APLICAÇAO DAS PROVAS
7.1.As   Provas   serão   realizadas   nos   dias   05   e   06   de   dezembro   de   2010,em  horário   e   local
divulgados no Cartão de Informação do Candidato, bem como nos sites www.vestibular.uneb.br e
www.consultec.com.br
7.2 Como forma de manter a segurança do Processo Seletivo/Vestibular 2011, a UNEB reserva-se
o direito de:
• solicitar a coleta da impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança
no dia da aplicação das provas;
• eliminar do Processo Seletivo ou, posteriormente, a qualquer momento não matricular, cancelar a
matrícula,   desde   que   tenham   sido   identificados   procedimentos   fraudulentos   adotados   pelo
candidato, sem que o mesmo tenha direito a recorrer da decisão tomada pela Universidade.
7.3  Durante   a   realização   das   provas,   não   será   permitida   consulta   de   nenhuma   natureza   ou
comunicação   entre  os   candidatos,   nem  a   utilização   de   livros,   códigos,  manuais,   impressos   e
anotações, máquinas calculadoras (também em relógio), agendas ou equipamentos eletrônicos ou
similares,   telefone   celular,  BIP,  Walkman,  Pager,  máquina  fotográfica,  gravador,  ou qualquer
outro   receptor   de  mensagens.  Não   será   permitido   o   porte   de   armas,   assim  como   o   uso   de
fardamento militar, nem o uso de óculos escuros, boné ou qualquer acessório que cubra os cabelos
e disfarcem a fisionomia.
7.4 O  candidato  que   infringir  o disposto  no  item  anterior   estará   sumariamente   eliminado  do
processo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.7.5 É de responsabilidade do candidato a entrega das Folhas de Respostas e Redação antes de sair
da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo.
7.6 O candidato só poderá se ausentar da sala de provas após decorridas 2 (duas) horas do início da
aplicação das provas.
7.7 No primeiro dia de aplicação de prova o candidato não poderá levar o Caderno de Provas.
7.8 No segundo dia, o candidato levará os cadernos de 1º e 2º dias, após 3 horas e 30 minutos do
início da aplicação das provas. Aquele candidato que se ausentar antes desse tempo, só levará o
caderno do 1º dia.
7.9 Os cadernos que não forem entregues serão posteriormente reciclados pela Instituição.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Da Redação
8.1.1 Será atribuída Nota Zero à Redação que:
a) se afastar do tema proposto;
b) for escrita a lápis;
c) for apresentada sob forma de verso;
d) estiver assinada fora do campo obrigatório;
e) for escrita de forma ilegível ou indecifrável; e
f) for pré-fabricada (recortada ou comum a qualquer tema, nariz de cera).
8.2 Dos Critérios de Eliminação
8.2.1 Será eliminado do Processo Seletivo Vestibular / 2011 o candidato que:
a) faltar a qualquer dia de Prova;
b) tirar zero em qualquer uma das Provas;
c) não atingir o rendimento mínimo estabelecido no conjunto das provas de Língua Portuguesa
/Literatura Brasileira e de Redação;
d) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação;
e) proceder conforme o ítem 7, subítem 7.2, 7.3 e 7.4.;
f) não colocar o código de identificação em sua prova.
8.3 Apuração dos Resultados e Classificação
Todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem de pontuação obtida nas provas do
Processo Seletivo.
8.3.1 O Processo Seletivo/Vestibular 2011 da UNEB contempla dois momentos de processamento
distintos,   sendo o primeiro de caráter  eliminatório e o  segundo de caráter  classificatório pela
ordem decrescente dos escores globais obtidos nas Provas do Processo Seletivo/Vestibular  sendo
respeitada a opção do candidato pelo sistema de reserva de vagas, durante a fase de inscrição.
a)   Etapa   Eliminatória:   nesta   etapa   será   eliminado   do   Processo   Seletivo  Vestibular   /2011   o
candidato que não atingir o rendimento mínimo correspondente a 1e ½ (um e meio) desvio-padrão
abaixo da média aritmética dos escores padronizados no conjunto das Prova de Língua Portuguesa
/ Literatura Brasileira e de Redação.
b) Etapa Classificatória: nesta etapa serão considerados os escores globais obtidos pelo candidato
em todas as Provas, sendo classificado aquele que obtiver o rendimento mínimo igual ou superior
a1 e ½ (um e meio) desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos
concorrentes   em  cada   curso   optado,   sendo   respeitada   a   opção   pela   reserva   de   vagas.     Para
quantificar os resultados dos candidatos do Processo Seletivo, serão adotados os procedimentos a
seguir descritos para cada população, distintamente.
• Cálculo dos escores brutos.
•  Cálculo dos escores padronizados no conjunto das Provas de Língua Portuguesa  /  Literatura
Brasileira e da Prova de Redação  -  Cálculo do  somatório das  notas  de Redação e de Língua
Portuguesa.
• Eliminação dos candidatos que não atingiram rendimento mínimo de 1 e ½  desvio padrão abaixo
da média aritmética dos escores padronizados no conjunto das Provas de Língua Portuguesa  /
Literatura Brasileira e de Redação.
• Cálculo dos escores padronizados por disciplina.
• Cálculo dos escores ponderados.• Cálculos dos escores globais.
• Convocação dos candidatos optantes e não optantes pelo sistema de reserva de vagas, de acordo
com as vagas do curso escolhido.
9  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, o desempate
far-se-á comparando-se os  escores  da Prova de Língua Portuguesa  /  Literatura Brasileira e de
Redação. Persistindo o empate, serão comparados os escores globais obtidos pelos candidatos nas
demais   Provas  Objetivas,   considerando-se   a   Prova   de  maior   peso   para   o   curso   optado   pelo
candidato.
10  APURAÇÃO DOS RESULTADOS DE DESENHO INDUSTRIAL
- Cálculo do escore global do candidato.
- Cálculo da nota final do candidato, aplicando a seguinte fórmula:
Nota final = EG x 6,0 + HE x 4.0
                             10
Onde:
EG = Escore Global do Candidato
HE = Escore Padronizado da Prova de Habilidade Específica
Serão convocados os candidatos classificados, considerando-se o total de pontos obtidos por cada
candidato, até o limite de vagas determinado no Edital do Processo Seletivo/Vestibular 2011.
TABELA DE PESOS DAS PROVAS
CURSOS DA UNEB
LÍNGUA
PORTUGUESA/
LIT.BRASILEIRA/
REDAÇÃO
LÍNGUA
ESTRANGEIRA
MATEMÁTICA CIÊNCIAS
NATURAIS
CIÊNCIAS
HUMANAS
Administração 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Análise de Sistemas 4.0 2.0 4.0 3.0 1.0
Ciências Contábeis 4.0 2.0 4.0 1.0 3.0
Ciências Biológicas -
Licenciatura
4.0 2.0 2.0 3.0 3.0
Comunicação Social 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Desenho Industrial 4.0 2.0 3.0 2.0 3.0
Direito 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Educação Física - Licenciatura 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Enfermagem 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Eng. Agronômica/Agronomia 4.0 2.0 3.0 3.0 2.0
Eng. de Pesca 4.0 2.0 3.0 4.0 1.0
Eng. de Produção Civil 4.0 2.0 4.0 3.0 1.0
Farmácia 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Fisioterapia 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Fonoaudiologia 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Geografia - Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4.0
História - Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4.0
Letras - Licenciatura 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Matemática - Licenciatura 4.0 2.0 4.0 3.0 1.0
Nutrição 4.0 2.0 2.0 4.0 2.0
Pedagogia - Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4.0
Psicologia 4.0 2.0 1.0 4.0 3.0
Química - Licenciatura 4.0 2.0 3.0 4.0 1.0
Sistemas de Informação 4.0 2.0 4.0 3.0 1.0
Turismo 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Turismo e Hotelaria 4.0 3.0 2.0 1.0 4.0
Urbanismo 4.0 2.0 3.0 2.0 3.0
11 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação, considerando-se o total de pontos
obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem de classificação decrescente dos escores globais
atingidos,   sendo convocados  os candidatos classificados até o  limite de vagas determinado no
Edital do Processo Seletivo/ Vestibular.11.2 A 2ª opção terá validade somente para os cursos que não atingirem o preenchimento de vagas
com candidatos que escolheram a 1ª opção.
11.3 Conforme Resolução do Conselho Universitário n.  468/2007,  Resolução nº  710/2009 e a
Resolução   nº   711/2009,   a   classificação   dos   candidatos   às   vagas   nos   respectivos   cursos   de
graduação, seguida do cálculo da nota de corte para efeito de eliminação, dar-se-á no interior de
cada grupo de vagas, separadamente, a saber:
a) 40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes;
b) 5% das vagas reservadas aos candidatos indígenas optantes; e
c) 55% das vagas destinadas aos demais candidatos não optantes.
Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, obedecendo ao critério de
preferência:
a) inicialmente, aos indígenas optantes, caso não tenham sido atingidos os 5% a eles destinados;
b) em segundo lugar, na proporção de 40%, aos negros optantes; 
c) em terceiro lugar, aos não optantes.
12 DA MATRÍCULA
12.1 Documentos exigidos para matrícula:
a) Certificado de Conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio cursado
em Escola Pública (se optante de cotas), original e uma fotocópia autenticada;
b)   Certificado   de   Conclusão   do   Ensino  Médio,   ou   equivalente,   (original   e   uma   fotocópia
autenticada);
c) Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia autenticada);
d) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada com apresentação do original);
e) CPF (fotocópia autenticada com apresentação do original);
f)  Título  de  Eleitor   e   comprovante  de  votação  da  última   eleição   (fotocópia   autenticada   com
apresentação do original), para maiores de 18 anos;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada com apresentação do original);
h) Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
i) Procuração (quando por terceiros);
j) Carteira de Reservista (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores de 18
anos do sexo masculino;
k)  Os   candidatos  que  optarem pelo  sistema  de   reserva  de  vagas   (negros)  deverão  apresentar
também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio
em Escola Pública e comprovante de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro)
salários mínimos;
l)  Os candidatos que optarem pelo sistema de  reserva de vagas  (indígenas)  deverão apresentar
também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio
em Escola Pública,  comprovante de renda bruta mensal  familiar igual  ou  inferior a 04 (quatro)
salários  mínimos   e   documento   comprobatório   de   vinculação   étnica   emitido   por   organização
indígena devidamente reconhecida.
12.2 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
12.3  Os   documentos   expedidos   pelos   estabelecimentos   de   Ensino  Médio   de   outros   Estados
deverão conter   registro da  Secretaria  de  Educação ou órgão  responsável,   comprovando a   sua
autenticidade.
12.4 É proibida,  nos   termos  do Regimento Geral  da Universidade,  a matrícula   simultânea do
candidato em mais de um curso da UNEB.
12.5 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
a) Não apresentem Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente,
emitido   por   Instituição   devidamente   autorizada   ou   reconhecida   pelo   Conselho   Estadual   de
Educação do Estado de origem.
Sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme a Resolução 468/2007, Resolução nº
710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino
Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e tenham renda bruta mensal familiar superior a
04 salários mínimos.12.6 Os  candidatos  que  fizerem opção expressa pelas  vagas   reservadas  e não apresentarem a
documentação   exigida   estarão   sujeitos   à   eliminação   no   processo   seletivo   ou   à   anulação   da
matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
12.7 A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido neste Edital implicará na anulação da
classificação do candidato,  perdendo este o direito à vaga.  (Portaria nº 1.120 de 16 de julho de
1999).
12.8 O calendário de matrícula  será publicado na mesma data de divulgação do  resultado do
vestibular.
12.9 A convocação para a matrícula será efetuada segundo critérios estabelecidos no edital para o
preenchimento de vagas.  Para os cursos com duas entradas no ano acadêmico,  a matrícula das
turmas   será,   respectivamente,   uma   no   1º   semestre   e   outra   no   2º   semestre   letivo,   conforme
calendário.
12.10 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso,  obedecendo à ordem
decrescente   dos   escores   globais   até   o   limite   das   vagas   oferecidas.  Havendo   desistência   de
matrícula,   será   convocado   novo   candidato   habilitado,   conforme   a   ordem   de   classificação
divulgada.
12.11 A matrícula será realizada em horário e data estabelecidos no Edital de Matrícula.
12.12 O não  comparecimento do  candidato   convocado  à  Secretaria  Acadêmica  do  respectivo
Campus Universitário, dentro do prazo estipulado, implica a perda do direito à matrícula,  sendo
considerado desistente, ficando excluído de qualquer convocação posterior.
12.13 Só será matriculado o candidato que houver concluído o Ensino Médio ou equivalente, em
escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu
Estado de origem.
12.14 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o histórico escolar e o certificado
de conclusão do Ensino Médio em Secretaria Estadual de Educação.
12.15 Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de escolaridade
no ato da matrícula, esta não será efetuada.
12.16 Em hipótese nenhuma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
12.17 A matrícula deverá ser feita pelo candidato ou procurador legalmente constituído.
12.18 O candidato classificado em Processo Seletivo perderá o direito à vaga se não atender ao
dispositivo na Lei 12.089 de 11/11/2009, publicado no DOU de 12/11/2009, que proíbe que uma
mesma pessoa ocupe duas vagas simultâneas em Instituições Públicas de Curso Superior.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos Cadernos de Provas, bem
como outras que possam vir a ser editadas pela Universidade,  constituem normas que passam a
integrar o presente Edital.
13.2 A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em atendimento à Portaria 971, de 22 de agosto
de 1997 e à Lei  de Diretrizes e Bases da Educação,  torna público que as informações exigidas
pelas citadas Legislações estarão disponíveis em catálogo na Biblioteca Central da Universidade.
13.4   As   vagas   não   preenchidas   pelo   processo   seletivo,   após   a   3ª   convocação,   serão
disponibilizadas   mediante   matrícula   especial   e/ou   outro   Processo   Seletivo,   regido   por
regulamentação própria.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE).
GABINETE DA REITORIA,    de agosto de 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

2 comentários:

Anônimo disse...

a matricula dos cursos de segundo semestre
serao nas datas 7 8 e 9
agradeco a atencao

Anônimo disse...

gostaria de saber os cursos disponiveis
para senhor do bomfim

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