CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR PLENO I
EDITAL Nº 003 – SEDUC/CE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
nos termos da Lei Estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e suas alterações, da Lei Estadual nº
12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações, da Lei nº 14.404, de 7 de julho de 2009, tornam
pública a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo
do cargo de Professor, classe Pleno I, referência 13 (inicial da classe), do Grupo Ocupacional Magistério
da Educação Básica – MAG, criados pela Lei nº 14.272, de 19 de dezembro de 2008, com lotação na
Secretaria da Educação, o qual será regido pelas disposições regulamentares contidas no presente
edital.
2 DO CARGO DE PROFESSOR PLENO I
2.1 ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu
artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL BRUTA: a Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de agosto de 2009, estipula remuneração de R$ 1.327,66 para uma carga horária de quarenta horas semanais e de R$ 663,83 para uma carga horária de vinte horas
semanais.
2.3 CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: a carga horária será de vinte ou quarenta horas aula semanais de
acordo com a carência existente. A opção inicial do candidato pela carga horária e localização de seu
exercício será feita no momento da posse, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do
candidato por cargo/disciplina.
2.4 REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e
III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena,
conforme discriminado no subitem 2.5 deste edital, e todos os portadores de diploma referente ao
Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de
ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para
disciplina da área do concurso para a qual o respectivo diploma os habilita.
2.6 QUADRO DE VAGAS 2.1 ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu
artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL BRUTA: a Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de agosto de 2009, estipula remuneração de R$ 1.327,66 para uma carga horária de quarenta horas semanais e de R$ 663,83 para uma carga horária de vinte horas
semanais.
2.3 CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: a carga horária será de vinte ou quarenta horas aula semanais de
acordo com a carência existente. A opção inicial do candidato pela carga horária e localização de seu
exercício será feita no momento da posse, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do
candidato por cargo/disciplina.
2.4 REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e
III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena,
conforme discriminado no subitem 2.5 deste edital, e todos os portadores de diploma referente ao
Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de
ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para
disciplina da área do concurso para a qual o respectivo diploma os habilita.
Disciplina Geral Portadores de deficiência Total
Disciplina 1: Arte-Educação 64 4 68
Disciplina 2: Biologia 292 16 308
Disciplina 3: Educação Física 171 10 181
Disciplina 4: Filosofia 111 6 117
Disciplina 5: Física 355 19 374
Disciplina 6: Geografia 274 15 289
Disciplina 7: História 283 15 298
Disciplina 8: Língua Espanhola 16 1 17
Disciplina 9: Língua Inglesa 236 13 249
Disciplina 10: Língua Portuguesa 628 34 662
Disciplina 11: Matemática 873 46 919
Disciplina 12: Química 376 20 396
Disciplina 13: Sociologia 115 7 122
Total 3794 206 4.000
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