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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

FUNDAC – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2009

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1.1. A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC tem como missão a ressocialização de
adolescentes em conflito com a lei, atendimento a adolescentes em situação de risco social e
crianças e adolescentes com deficiência intelectual, transtorno mental e síndrome genética.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultoria em Projetos Educacionais e
Concursos Ltda – CONSULTEC - Empresa contratada, conforme Processo Administrativo nº
1603090017438, de 27/07/2009.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da
data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado (DOE), prorrogável uma única vez,
por igual período, a critério da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 03 (três) etapas para todas as Funções
temporárias:
     Etapa I – Prova Objetiva de Conhecimentos abordando Língua Portuguesa, Conhecimentos
Gerais Contemporâneos e  Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
Etapa II – Avaliação Psicológica, de caráter habilitatório.
Etapa III - Avaliação Médica, de caráter eliminatório.        
 1.5. Os Conteúdos Programáticos de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Gerais
Contemporâneos encontram-se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos de
Conhecimentos Específicos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao SINASE –
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estão disponíveis nos sites:
www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm   e
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/sinase_integra1.pdf

1.6. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos
com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
III – DAS INSCRIÇÕES  
 
3.1.   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para as Funções Temporárias de Nível Médio e de            R$
45,00 para as Funções Temporárias de Nível Superior, devendo ser paga por meio de boleto
bancário impresso diretamente do site, durante o período da inscrição, conforme data impressa no
referido boleto.
3.2.  O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá
a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a de data mais recente.
3.3. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o
Concurso não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do
pagamento da Taxa de Inscrição.
3.4. As inscrições serão realizadas no período de 09/09 à 15/09/2009, até às 23h59min, com
pagamento até o dia 16/09/2009 de acordo com horário bancário da localidade,
exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
3.5.  Dos Procedimentos para realização da Inscrição:
a)  Acessar o endereço eletrônico da Consultec – www.consultec.com.br e ler o Edital
diretamente da tela, seguindo as orientações nele contidas.
b)  Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.
c)  Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.
d) Conferir no site  www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas)
horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

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