da Diretoria Regional da Bahia / Assessoria de Recursos Humanos,
torna pública a realização do Processo Seletivo para provimento de
vagas e cadastro de reserva de suas Unidades, observada a legislação
vigente, em especial, as disposições do Decreto nº. 61.836 de
05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio
– SESC; a Resolução SESC nº 1.163/2008, que estabelece Normas de
Processo Seletivo para contratação de empregados do Serviço Social
do Comércio e mediante as condições estabelecidas neste
Regulamento.
Regulamento. torna pública a realização do Processo Seletivo para provimento de
vagas e cadastro de reserva de suas Unidades, observada a legislação
vigente, em especial, as disposições do Decreto nº. 61.836 de
05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio
– SESC; a Resolução SESC nº 1.163/2008, que estabelece Normas de
Processo Seletivo para contratação de empregados do Serviço Social
do Comércio e mediante as condições estabelecidas neste
Regulamento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Regulamento e executado pela
Fundação Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras
estabelecidas neste Regulamento, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas presencialmente nas
Agências Credenciadas dos Correios e/ou via Internet, conforme especificado no
item 4.
1.5. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão divulgados nas
Unidades do SESC/BA e no portal www.funcab.org.
1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo no
portal citado no item 1.5, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste
Regulamento, elas serão nele divulgadas.
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