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terça-feira, 15 de setembro de 2009

PROCESSO SELETIVO SESC BAHIA

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O  SERVIÇO  SOCIAL DO COMÉRCIO  –  SESC,  através
da Diretoria Regional  da Bahia  / Assessoria  de Recursos Humanos,
torna  pública  a  realização  do  Processo  Seletivo  para  provimento  de
vagas e cadastro de reserva de suas Unidades, observada a legislação
vigente,  em  especial,  as  disposições  do  Decreto  nº.  61.836  de
05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio
– SESC; a Resolução SESC nº 1.163/2008, que estabelece Normas de
Processo Seletivo para contratação de empregados do Serviço Social
do  Comércio  e  mediante  as  condições  estabelecidas  neste
Regulamento.
Regulamento.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.  O  Processo  Seletivo  será  regido  por  este  Regulamento  e  executado  pela
Fundação Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.
1.2. A  realização  da  inscrição  implica  a  concordância  do  candidato  com  as  regras
estabelecidas neste Regulamento, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
1.4. As  inscrições para este Processo Seletivo  serão  realizadas presencialmente nas
Agências  Credenciadas  dos  Correios  e/ou  via  Internet,  conforme  especificado  no
item 4.
1.5.  Todos  os  atos  oficiais  relativos  ao  Processo  Seletivo  serão  divulgados  nas
Unidades do SESC/BA e no portal www.funcab.org.
1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo no
portal  citado  no  item  1.5,  pois,  caso ocorram  alterações nas normas  contidas neste
Regulamento, elas serão nele divulgadas.


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