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domingo, 4 de outubro de 2009

EDITAL N.º 01/2009-CMDCA Torna público as diretrizes do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Alagoinhas – Bahia, gestão 2010/2013, abre inscrições, estabelece o calendário e dá outras providências.

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A Informação e o Conhecimento Constroem Direitos Coletivos.





                                                                              EDITAL N.º 01/2009-CMDCA










                Torna público as diretrizes do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Alagoinhas – Bahia, gestão 2010/2013, abre inscrições, estabelece o calendário e dá outras providências.


















 









A Comissão Coordenadora da Escolha Pública para os cargos de Conselheiro Tutelar, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoinhas – Bahia – CMDCA, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº. 1487/02, de 19 de abril de 2002, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER aos interessados que no período de 05 (cinco) dias após a Publicação deste EDITAL, estarão abertas as inscrições para o provimento de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar do Município de Alagoinhas, para o mandato de 03(três anos), sem vinculo empregatício com a Municipalidade, com dedicação exclusiva de forma a garantir atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive no período noturno, sábados, domingos e feriados. O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Alagoinhas - Bahia obedecerá as seguintes regras:





1.0. DO PROCESSO DE ESCOLHA, QUE DESDOBRA-SE-Á NAS SEGUINTES FASES QUE SERÃO CLASSIFICATÓRIAS E ELIMINATÓRIAS.





a)     Inscrição do candidato com posterior comprovação da documentação exigida, sendo eliminado o candidato que entregar documentação incompleta;


b)     Prova escrita;


c)      Entrevista pública;


d)     Entrevista individual eliminatória;


e)     Pleito.





2.0. DAS INSCRIÇÕES


a)     As inscrições realizar-se-ão no período de 02 de outubro a 16 de outubro de 2009, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sito a Praça Coronel Castro Leal, 135, Casa da Cidadania, no horário de 08:00h as 11:30h e das 14:00h as 17:00h;


b)     Nenhum documento poderá ser anexado ao processo de inscrição após o encerramento previsto no item 06 alínea a deste EDITAL;


c)      No ato da inscrição, o candidato preencherá o requerimento fornecido pela Comissão Coordenadora do processo seletivo;


d)     Os candidatos serão apresentados por entidades inscritas no CMDCA e por outras entidades constituídas legalmente há mais de três anos da data da publicação deste EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que comprovadamente atuem diretamente na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente subscrito pelos respectivos representantes legais, emitido em papel timbrado ou com carimbo da respectiva entidade, acompanhado de cópia do cartão atualizado do CNPJ .Fica vedada a inscrição por fax, email e/ou procuração;


e)     A entidade que apresentar candidatos poderá ser convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prestar esclarecimentos caso o CMDCA sinta necessidade;


f)        O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar cópia das seguintes documentações acompanhada dos respectivos originais:





1.      documento de identificação oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;


2.      CPF;


3.      título de eleitor;


4.      certificado de reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço militar;


5.      comprovante de residência;


6.      comprovante de votação na ultima eleição;


7.      certidão de antecedentes criminais;


8.      certidão comprovando ter trabalhado dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e experiência documentada no trato sócio-educativo de crianças, adolescentes e famílias;


9.      certificado de conclusão do ensino médio ou superior;


10. duas fotografias 3x4 recente;


g)     as candidaturas serão registradas individualmente.








3.0. DOS REQUISITOS


Além das demais exigências desse EDITAL, somente será deferida a inscrição do candidato que satisfizer e apresentar os documentos acima e comprovar:


a)     residir no município há três anos até a data final das inscrições;


b)     bons antecedentes criminais;


c)      não pertencer aos quadros da: segurança pública: civil, militar ou federal, Membros do Ministério Público, Membros do Poder Judiciário, Parlamentares;


d)     são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.


e)      a função de Conselheiro Tutelar é de relevância pública e de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública conforme alude lei municipal (1487/02 cap. III secção IV art.26 parágrafo 2º;


f)        Caso o Candidato tenha vinculo com órgão público deverá apresentar documentação que comprove o seu desligamento no ato da posse de Conselheiro Tutelar.


g)     A relação dos representantes habilitados a participar do Processo de Escolha será afixada, na Casa da Cidadania, nos murais localizados na Prefeitura Municipal de Alagoinhas; na Secretaria Municipal de Assistência Social, e no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e divulgada no site www.alagoinhasbahia.com.br no quarto dia útil após o encerramento das inscrições.


h)      Os candidatos poderão registrar-se com o nome ou apelido. Na hipótese de apelidos idênticos, terá preferência o candidato que efetuou primeiramente o registro.


i)        O membro do CMDCA que pretender concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir afastamento da função no ato da inscrição da candidatura.


j)        Não serão admitidas inscrições após o período fixado neste Edital.





4.0. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS


a)     expirado o prazo de inscrição, a Comissão Organizadora autuará os requerimentos protocolados e analisará os documentos apresentados, no prazo de 3(três) dias, encaminhando relação das candidaturas homologadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para publicação.


b)     as provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por instituição especializada contratada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos do Fundo Municipal dos  Direitos  da Criança e do Adolescente autorizados seus gastos através de resolução expedida ao gestor do fundo;


c)      a prova  escrita será realizada em local a ser divulgado pelo CMDCA;


d)     a prova será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima igual ou superior a 60% ( sessenta) em cada  disciplina.


e)     Pontuação máxima: lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações afins - 25 questões, peso 2,0 - língua portuguesa - 10 questões, peso 1,0 - Redação (atualidades) Criança e adolescente - 10 (dez) pontos, peso 2,0 - Concepções sobre desenvolvimento da criança e do adolescente, - 5 questões, peso 1,0 - aspectos sociológicos e antropológicos da formação da família brasileira - 5 questões, peso 1,0 aspectos geográficos, políticos, econômicos e sociais do Município de Alagoinhas - 10 questões, peso 1,0;


f)        será eliminado da avaliação escrita o candidato que durante a prova for surpreendido em comunicação com outro  candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;


g)     a prova durará 03 (três horas), os candidatos serão autorizados a entregar a prova 01( uma) hora após o seu início , não haverá, de forma alguma, revisão de prova;


h)      durante a  realização da prova não será permitida consulta a livros ou similares;


i)        não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado;


j)        a divulgação em  nota única dos candidatos aprovados na prova escrita será afixado na Casa da Cidadania, nos murais localizados na Prefeitura Municipal de Alagoinhas; na Secretaria Municipal de Assistência Social, e no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e divulgada no site www.alagoinhasbahia.com.br;


k)      os classificados em prova escrita serão submetidos a entrevista publica em local a ser divulgado pelo CMDCA sendo que receberão convocação constando dia, horário e local;


l)        Os classificados da entrevista pública participarão de entrevista individual eliminatória;


m)   Os resultados de todas as etapas do processo de escolha será afixado na Casa da Cidadania, nos murais localizados na Prefeitura Municipal de Alagoinhas; na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; e divulgada no site www.alagoinhasbahia.com.br;








5.0. DA INSCRIÇÃO


a)     A inscrição dos candidatos far-se-á 05 (cinco) dias após a publicação deste EDITAL;


b)     A avaliação da inscrição dos candidatos ocorrerá 03 (três) dias úteis após o encerramento da inscrição;


c)      A Publicação da relação dos inscritos cuja candidatura tenha sido deferida será 01 (um) dia após a avaliação das inscrições;


d)     A Interposição dos recursos de impugnação dos indeferidos: 03 (três) dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos;


e)     A Apreciação pela comissão dos recursos interpostos será no prazo de 02 (dois) dias úteis;


f)        A Publicação da lista final dos candidatos aptos a prova escrita será 01 (um) dia útil após julgamento dos recursos. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo de inscrição após o encerramento previsto no item 06 alínea “a” deste EDITAL;


6.0. DA PROVA ESCRITA


a)     Interposição dos recursos para impugnação dos reprovados na prova escrita será de 01 (um) dia após a publicação da lista com os resultados;


b)     O prazo para análise pela Comissão Coordenadora do processo de escolha será de 01 (um) dia útil após a apresentação de recursos;


c)      A Publicação final da lista dos candidatos aprovados na prova escrita, aptos a participar das entrevistas eliminatórias será 01 (um) dia útil após a avaliação de recursos.


7.0. DA ENTREVISTA PÚBLICA


a)     A entrevista pública será eliminatória por ausência e/ou atraso do candidato.


8.0. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL ELIMINATÓRIA


a)     O prazo para analise pela Comissão Coordenadora do processo de escolha será de 02 (dois) úteis;


b)     A Publicação final da lista de candidatos aprovados na entrevista individual eliminatória e apta a concorrer ao processo de escolha publica será 1 (um) útil após o processo de análise.


9.0. DO PROCESSO PÚBLICO DE ESCOLHA


a)     A coordenação do processo de escolha fará publicar EDITAL com os nomes dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha que dar-se-á através de voto universal, podendo votar facultativamente todos os eleitores inscritos no município de Alagoinhas mediante apresentação do título de eleitor ou comprovante da última eleição acompanhado de documento de identificação;


b)     O pleito ocorrerá 3 (três) dias úteis após a publicação final da lista de candidatos aprovados na entrevista individual;


c)      O resultado do pleito será 1 (um) dia útil após o processo de escolha


d)     A Interposição dos recursos para impugnação dos escolhidos será no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação dos escolhidos;


e)     A Apreciação dos recursos interpostos: 1 (um) dia útil;


f)        Publicação final do processo de escolha: 1 (um) dia útil após o julgamento dos recursos;


g)     Homologação e registro da candidatura: 1 (um ) dia útil da publicação do resultado da entrevista





10.0. DA PROPAGANDA DO PROCESSO PÚBLICO DE ESCOLHA


Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.


a)     Durante a campanha que antecede a escolha popular, poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos, cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos, avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar;


b)     Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, é facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja a aceitação de todos aos critérios de sua realização e divisão;


c)      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma;


d)     Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados, ou nos monumentos, e faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum;


e)     Permitir-se-á à distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares, considerando-se lícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada a propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos, ou em veículos;


f)        Toda propaganda será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, podendo ser-lhe imputada a solidariedade quanto aos excessos praticados por seus simpatizantes;


g) Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia à Comissão Organizadora sobre a existência de propaganda irregular, devidamente fundamentada e acompanhada de provas;


h) As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamento ou de provas serão rejeitadas e arquivadas;


i)        Recebida a denúncia, a Comissão Organizadora cientificará o candidato envolvido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação;


j)        A Comissão Organizadora poderá ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências;


k)      Procedente a denúncia, a Comissão Organizadora poderá determinar a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, bem como a cassação da candidatura;


l)        Da decisão da Comissão, cabe recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, que, em igual prazo, proferirá julgamento;


m)   No dia da escolha dos candidatos, não será permitido nenhum tipo de propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;


n)      Ao candidato que for atribuído no dia da escolha abuso do poder econômico comprovado o mesmo terá a sua candidatura cancelada e impugnada imediatamente,





11.0. DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS


a)     O candidato poderá inscrever um fiscal para acompanhar todo o Processo de Escolha.


b)     A solicitação de inscrição de fiscal deverá ser encaminhada à Comissão Coordenadora do processo de escolha, até 05 (cinco) dias antes do pleito;


c)      Poderão permanecer no local de votação, além dos integrantes da Mesa Receptora de Votos, os membros da Comissão Organizadora e do Ministério Público;


d)     Encontrada alguma irregularidade na totalização ou apuração dos votos por parte da Mesa Receptora, esta encaminhará o fato à Comissão Organizadora, para análise e decisão sobre as providências a serem adotadas.


e)     Serão considerados eleitos os 05(cinco) candidatos mais votados, ficando os demais candidatos como suplentes, observada a ordem decrescente de votos;


f)        O modelo de cédula, no caso da votação manual, elaborado da forma mais simplificada possível conterá os nomes de todos os candidatos na ordem decrescente de sorteio ou em ordem alfabética, sendo este realizado em reunião do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença dos candidatos que quiserem comparecer, e perante o representante do Ministério Público, que será previamente notificado pessoalmente de tal data;


g)     A cédula no caso da votação manual para a escolha dos Conselheiros Tutelares será rubricada pelos membros das mesas receptoras de votos, antes de sua efetiva utilização pelo cidadão;


h)      A cédula conterá os nomes de todos os candidatos cujo registro de candidatura tenha sido homologado, obedecendo à ordem de sorteio a ser realizado na data de homologação das candidaturas na presença de todos os candidatos que, notificados a comparecerem, ou em ordem alfabética, de acordo com decisão prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


i)        Os cidadãos poderão votar em até 05 (cinco) nomes, constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de 05 (cinco) nomes assinalados ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante no caso de votação manual;


j)        A homologação e o sorteio de que trata este EDITAL será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do prazo para registro de candidaturas ou da data de julgamento de eventual (is) impugnação (ões), sendo que o Município de Alagoinhas providenciará a confecção das cédulas ou urnas eletrônicas no montante necessário à escolha popular e indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


k)      O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar poderá ser realizado através de votação eletrônica, nos termos da Lei Eleitoral;





12.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


a)     A posse e diplomação dos conselheiros tutelares ocorrerão impreterivelmente aos 10 de fevereiro de 2010 na Biblioteca Pública Municipal.


b)     Os candidatos escolhidos passarão por formação especifica antes da posse;


c)      Os candidatos escolhidos titulares e suplentes que passarem no processo público de escolha farão estágio obrigatório no Conselho Tutelar nos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010 com os conselheiros em exercício, e não perceberão nenhum pagamento ou gratificação por este. Este período é entendido pelo CMDCA como pré-capacitação;


d)     Serão indeferidas, de imediato, as impugnações desprovidas de fundamentos ou de provas.


e)     Os conselheiros tutelares em exercício, para valer-se da recondução prevista no art.132 da lei 8.069/90 deve obrigatoriamente efetuar a sua inscrição no prazo estabelecido por este EDITAL, mediante apresentação de certidão de conselheiro tutelar fornecido pela presidência do CMDCA, com juntada de toda documentação exigida e pagamento da taxa de inscrição;


f)        Estende-se o impedimento do conselheiro na forma deste EDITAL, em relação a pessoas que exerçam cargos de diretoria em entidades governamentais ou não governamentais, autoridade judiciária com atuação na área da infância e juventude, representante do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital;


g)     O processo seletivo será para preencher 05 (cinco) vagas oferecidas neste EDITAL, as que vierem a vagar e as em substituição;


h)      A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;


i)        A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente EDITAL;


j)        Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Coordenação da Comissão do processo de escolha, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declarações ou irregularidades em qualquer fase do processo de escolha e/ou na prova;


k)      Todas as convocações avisos e resultados serão publicados e afixados na Casa da Cidadania, nos murais localizados na Prefeitura Municipal de Alagoinhas; na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e divulgada no site: www.alagoinhasbahia.com.br


l)        Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações bem como aceitará a legislação que regulamenta o processo de escolha;


m)   Serão considerados vencedores do processo de escolha os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, observados os critérios de desempate;


n)      Havendo empate será classificado aquele que obteve maior número de pontos na prova objetiva e discursiva;


o)     Quaisquer recursos deverão ser feitos através de requerimento próprio fornecido pelo CMDCA e dirigido a coordenação da comissão do processo de escolha devidamente protocolado;


p)     As despesas de todo processo de escolha correrão pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; autorizados seus gastos através de resolução expedida ao gestor do fundo;


q)     Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo de escolha pública.








PARA QUE TODOS POSSAM TOMAR CIENCIA E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.





         PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE





        ALAGOINHAS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.








Maria Ivonilda de Castro Silva


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente








Comissão Coordenadora para realização do processo de escolha do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Alagoinhas:





  1. Adenor de Jesus Sousa
  2. Antonio Marcos de Carvalho
  3. Leidiany Moares Rocha
  4. Marla Cristina de A. Ribeiro
  5. Mônica Costa de Farias
  6. Noêmia Alves

















2º. Auditor (a) do processo de escolha do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Alagoinhas:





  1. Rosimary Cardoso de Souza































































































                                                                             


ANEXO I



 



CALENDÁRIO OFICIAL






15.09.09
Composição da Comissão Organizadora do Processo de Escolha.
24.09.09
Publicação do Edital de Convocação.
02.10.09 16.10.09
Inscrição dos candidatos
19 e 20.10.09
Análise das inscrições pela Comissão Organizadora.
21.10.09
Publicação do resultado do deferimento das inscrições
22, 23 e 26.10.09
Interposição de recursos contrários ao indeferimento das inscrições
27 à 28.10.09
Apreciação das interposições pela Comissão Organizadora
29.10.09
Publicação do resultado do julgamento das interposições
08.11.09
Prova escrita
16.11.09
Resultado da prova
17.11.09
Interposição de recursos da prova
18.11.09
Apreciação da interposição de recursos da prova pela Comissão Organizadora.
19.11.09
Divulgação Final dos aprovados para a entrevista coletiva.
20.11.09
Entrevista coletiva
23 e 24/09
Entrevista individual
01.12.09
Publicação do resultado dos aprovados na entrevista.
02.12.09
Homologação e registro das candidaturas
07.12.09
Pleito
08.12.09
Resultado do pleito.
09 e 10.12.09
Interposição de recursos para impugnação dos eleitos.
11.12.09
Apreciação dos recursos interpostos pela Comissão Organizadora.
14.12.09
Publicação final do processo de escolha
Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010
Estágio dos aprovados no Conselho Tutelar

10.02.10
A posse e diplomação dos Conselheiros Tutelares.





* Este calendário poderá sofrer alterações.





Maria Ivonilda de Castro Silva


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente














ANEXO II








CONTEÚDO PROGRAMÁTICO








§         Prova constará dos seguintes conteúdos programáticos:


§          Prova objetiva e discursiva sobre a Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação pertinente à área da criança e do Adolescente, Constituição Federal ( SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo), Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Resoluções do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da  Infância e da Juventude, Regras de Beijing, Regras Mínimas das Nações  Unidas para a proteção dos Jovens Privados de Liberdade, Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinqüência Juvenil, Diretrizes de Raid,


§         Língua portuguesa (ortografia, substantivos e adjetivos, verbos, concordância verbal e nominal, pontuação e emprego dos pronomes, interpretação de texto);


§         Redação com tema atual relacionado à Criança e Adolescente;


§         Aspectos geográficos, políticos, econômicos e sociais do Município de Alagoinhas (dados estatísticos populacionais do Município, aspectos físicos e geográficos do Município, programas municipais de atenção à criança e ao adolescente, estrutura política e administrativa do Município);


§         Concepções sobre desenvolvimento da criança e do adolescente, (sócio-interacionismo);


§         Aspectos sociológicos e antropológicos da formação da família brasileira (definição de modelos de famílias e os novas configurações familiares, processo de formação histórica da família brasileira, papel e função da família, Programas Municipais de atendimento as Crianças e Adolescentes oferecidos pelas: ONG (organizações não Governamentais), e OGs( organizações Governamentais)





Maria Ivonilda de Castro Silva


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

















             RESOLUÇÃO 04/2009





“Cria Comissão para coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Alagoinhas BA gestão 2010 à 2013.





O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoinhas – CMDCA, criado pela Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e pela Lei complementar municipal 1.487/2002, considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada no dia 15/09/2009.


RESOLVE:








1º Nomear Comissão Coordenadora para realização do processo de escolha do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Alagoinhas:





Adenor de Jesus Sousa


Antonio Marcos de Carvalho


Leidiany Moares Rocha


Marla Cristina de A Ribeiro


Mônica Costa de Farias


Noêmia Alves





2º. Nomear auditor (a) para acompanhamento do processo de escolha:


Rosimary Cardoso de Souza





3º. Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser pública.








Alagoinhas, 15 de Setembro de 2009.








Maria Ivonilda de Castro Silva


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
















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