Vinte empresas com mais de 100 funcionários do extremo sul baiano assumiram compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regularizar a contratação de trabalhadores com deficiência. De acordo com o MPT, a maioria delas vinha descumprindo o artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina o preenchimento de um percentual de 2% a 5% das vagas por pessoas com deficiência, e já houve na região a contratação de mais de 30 pessoas, após o compromisso firmado.
Segundo o MPT, nove empresas que ainda não têm em seus quadros pessoas com algum tipo de deficiência assinaram um termo de ajuste de conduta (TAC) e deram a garantia de que, enquanto não atingir a cota prevista, contratarão, preferencialmente, pessoas com deficiência. Informa o MPT que as empresas que assinaram o TAC foram a Mesal Eunaman Serviços e Montagem, Porto Beer, Construtora Vieira Ltda., Veracel Celulose, Bahia Beer, Viação Santa Clara Ltda., Locaservile Ltda., Frigorífico Nordeste Alimentos e GF Serviços Florestais Ltda.
Havendo a vaga, as empresas deverão comunicar de imediato às entidades parceiras, como Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), secretarias municipais de Assistência Social, associações de defesa das pessoas com deficiência, SAC/Sine, dentre outros. O prazo para encaminhar os trabalhadores com deficiência é de dez dias e, no caso de recusa do candidato, a empresa precisará informar o motivo ao MPT, não sendo aceitos critérios discriminatórios.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Eunápolis, Franklin Christian Rodrigues, concedeu liminar a uma ação do MPT, determinando a contratação imediata, sob pena de multa de R$ 2 mil por pessoa não contratada, pela empresa de transporte intermunicipal Expresso Brasileiro, de pessoas com deficiência para todos os postos de trabalho que surgirem, até que seja alcançada a cota legal.
Qualificação - A empresa informou que possui quatro pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Segundo o MPT, a quantidade deveria ser superior a 20. A empresa informou que “irá se manifestar, através do seu departamento jurídico, dentro dos prazos legais”.
Em nota, o gerente comercial da Expresso Brasileiro, Geraldo Márcio, declarou que “sempre primou pelo cumprimento da legislação e, nesse caso, não é diferente, tanto assim que a empresa tem no seu quadro funcional colaboradores que são portadores de deficiência. Ela tem procurado buscar profissionais que atendam a essa legislação, porém a nossa região não dispõe dessa mão-de-obra em quantidade suficiente, ou quando existe, não possuem a qualificação necessária para exercer as atividades”.
Há hoje no mercado de trabalho em Eunápolis cinco alunos da Apae, com idade entre 18 e 26 anos, em três empresas da cidade. Com deficiência intelectual, Edinaldo Borges Matos, 21, é um deles. “Eu, com 17 anos, comecei a trabalhar quebrando pedra para construção. Hoje estou aqui e muito feliz”, contou o rapaz, que trabalha como office-boy num supermercado. Formado em administração, Vagner dos Santos Oliveira, 28, que não tem o braço esquerdo, é assistente administrativo de uma rede de supermercado. “Adoro o que faço e desejo crescer na empresa”, afirmou ele, que se forma ano que vem em serviço social
Segundo o MPT, nove empresas que ainda não têm em seus quadros pessoas com algum tipo de deficiência assinaram um termo de ajuste de conduta (TAC) e deram a garantia de que, enquanto não atingir a cota prevista, contratarão, preferencialmente, pessoas com deficiência. Informa o MPT que as empresas que assinaram o TAC foram a Mesal Eunaman Serviços e Montagem, Porto Beer, Construtora Vieira Ltda., Veracel Celulose, Bahia Beer, Viação Santa Clara Ltda., Locaservile Ltda., Frigorífico Nordeste Alimentos e GF Serviços Florestais Ltda.
Havendo a vaga, as empresas deverão comunicar de imediato às entidades parceiras, como Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), secretarias municipais de Assistência Social, associações de defesa das pessoas com deficiência, SAC/Sine, dentre outros. O prazo para encaminhar os trabalhadores com deficiência é de dez dias e, no caso de recusa do candidato, a empresa precisará informar o motivo ao MPT, não sendo aceitos critérios discriminatórios.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Eunápolis, Franklin Christian Rodrigues, concedeu liminar a uma ação do MPT, determinando a contratação imediata, sob pena de multa de R$ 2 mil por pessoa não contratada, pela empresa de transporte intermunicipal Expresso Brasileiro, de pessoas com deficiência para todos os postos de trabalho que surgirem, até que seja alcançada a cota legal.
Qualificação - A empresa informou que possui quatro pessoas com deficiência em seu quadro funcional. Segundo o MPT, a quantidade deveria ser superior a 20. A empresa informou que “irá se manifestar, através do seu departamento jurídico, dentro dos prazos legais”.
Em nota, o gerente comercial da Expresso Brasileiro, Geraldo Márcio, declarou que “sempre primou pelo cumprimento da legislação e, nesse caso, não é diferente, tanto assim que a empresa tem no seu quadro funcional colaboradores que são portadores de deficiência. Ela tem procurado buscar profissionais que atendam a essa legislação, porém a nossa região não dispõe dessa mão-de-obra em quantidade suficiente, ou quando existe, não possuem a qualificação necessária para exercer as atividades”.
Há hoje no mercado de trabalho em Eunápolis cinco alunos da Apae, com idade entre 18 e 26 anos, em três empresas da cidade. Com deficiência intelectual, Edinaldo Borges Matos, 21, é um deles. “Eu, com 17 anos, comecei a trabalhar quebrando pedra para construção. Hoje estou aqui e muito feliz”, contou o rapaz, que trabalha como office-boy num supermercado. Formado em administração, Vagner dos Santos Oliveira, 28, que não tem o braço esquerdo, é assistente administrativo de uma rede de supermercado. “Adoro o que faço e desejo crescer na empresa”, afirmou ele, que se forma ano que vem em serviço social



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