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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT)

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EDITAL Nº 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional
(PROFMAT), no exercício das suas atribuições, definidas pelo artigo 5o
 do Regimento,
torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT
em abril de 2011.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Exame Nacional de Acesso a que se refere este Edital terá como objetivo aferir o
domínio matemático necessário para cursar as disciplinas que compõem o PROFMAT,
servindo como processo seletivo dos candidatos ao ingresso no PROFMAT.

1.2. O Exame Nacional de Acesso será coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional
e executado pelas Instituições Associadas ao PROFMAT, que estão relacionadas no
Anexo I.

1.3. O Exame Nacional de Acesso consistirá de uma única prova, com 4 (quatro) horas
de duração, realizada no dia 19 de fevereiro de 2011 entre as 13 horas e as 17 horas,
observado o horário oficial de Brasília, DF.

 1.3.1. Cada Instituição Associada definirá e tornará públicos os locais de
realização do Exame Nacional de Acesso na Instituição.

1.4. Pode inscrever-se no Exame Nacional de Acesso somente portador de diploma de
curso superior devidamente registrado.
 1.5. A inscrição no Exame Nacional de Acesso implica, por parte do(a) candidato(a), a
aceitação integral das normas do Regimento do PROFMAT e deste Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento.


2. DO INGRESSO NO PROFMAT.

2.1. Os números de vagas para ingresso no PROFMAT em cada uma das Instituições
Associadas e respectivos pólos (cidades) de atendimento estão relacionados no Anexo I.

2.2. O ingresso no PROFMAT é facultado
a)  prioritariamente a professores das redes públicas de educação básica que atuem
na docência na área de Matemática;
b)  no caso de não preenchimento das vagas por professores das redes públicas de
ensino,  poderão ser disponibilizadas as vagas remanescentes à demanda social.


3. DA INSCRIÇÃO NO EXAME.

3.1. A inscrição no Exame Nacional de Acesso será efetuada exclusivamente via
internet, na página http://www.profmat-sbm.org.br/. O período de inscrição terá início
no dia 1 de janeiro de 2011 e se encerrará às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro
de 2011, observado o horário oficial de Brasília, DF.

 3.1.1. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) declarará estar ciente deste Edital,
aceitar todas as suas normas e preencher todos os requisitos nele estabelecidos.

3.2. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a)
deverá
a)  informar dados pessoais de identificação e de contato;
b)  informar dados da sua formação acadêmica (graduação);
c)  informar dados da sua atuação profissional (docência);
d)  selecionar a Instituição Associada e o pólo (cidade) onde irá realizar o Exame
Nacional de Acesso; e)  selecionar a Instituição Associada e o pólo (cidade) onde pretende cursar o
PROFMAT.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de  R$27,00 (vinte e sete reais) e será pago,
necessariamente, por meio de boleto do Banco do Brasil gerado no momento de
preenchimento do formulário de inscrição.

 3.3.1. A rede bancária não receberá a taxa de inscrição após a data de
vencimento indicada no boleto.

 3.3.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.

 3.3.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
exceto no caso de cancelamento do Exame Nacional de Acesso.

3.4. A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto
bancário mencionado no item 3.3 e a devida confirmação pela rede bancária.

 3.4.1. Após a confirmação do pagamento da taxa, o(a) candidato(a) receberá, por
email, Protocolo de Inscrição contendo um resumo de seus dados, a Instituição e pólo
(cidade) onde irá realizar o Exame Nacional de Acesso, e o seu código de inscrição
pessoal.

3.5. O PROFMAT não se responsabiliza por  solicitação de inscrição ou comprovação
de pagamento não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os
computadores, por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, por
procedimento indevido do(a) candidato(a), ou por quaisquer outros fatores que
dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) dispondo a Comissão Acadêmica Nacional do direito de cancelar a
inscrição, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas  ou incompletas, ou que o candidato(o) não
satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.


4. DA ESTRUTURA DO EXAME.

4.1. O Exame Nacional de Acesso consistirá de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla
escolha e 3 (três) questões dissertativas.

4.2. As questões de múltipla escolha corresponderão a 70% (setenta por cento) e as
questões dissertativas corresponderão a 30% (trinta por cento) da nota final. 

 4.2.1 Será reprovado o(a) candidato(a) que obtiver grau zero na parte dissertativa
da prova.

4.3. O Exame Nacional de Acesso avaliará os seguintes temas:
a)   Construção de significados para os números;
b)   O conhecimento geométrico e a realidade;
c)   Grandezas e medidas e resolução de problemas do cotidiano;
d)   Variações de grandezas;
e)   Resolução de problemas algébricos;
f)   Organização de dados e tratamento da informação.

4.4. Os tópicos específicos das questões do Exame Nacional de Acesso estão detalhados
no Anexo II.

4.5. Durante a realização do Exame Nacional de Acesso, não será admitida qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas,
além dos fiscais da prova.

 4.5.1. A prova será realizada, necessariamente, com caneta esferográfica preta,
não estando permitida a utilização de lápis, borracha, apontador, lapiseira, ou qualquer
outro instrumento similar.
  4.5.2. Não é permitido o uso de máquina calculadora, nem qualquer forma de
consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais. anotações, ou suportes eletrônicos
de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, palmtops, máquinas
fotográficas, ou quaisquer outros.

 4.5.3. Não é permitido adentrar o ambiente da prova com quaisquer aparelhos
eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, pagers, bipers, ou quaisquer
outros receptores ou transmissores de dados e mensagens.


5. DA REALIZAÇÃO DO EXAME.

5.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição
Associada selecionada, a que se refere o inciso d) do item 3.2 deste Edital, com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início do Exame Nacional de
Acesso, portando:
a)  documento de identificação original;
b)  cópia do Protocolo de Inscrição a que se refere o item 3.4.1 deste Edital;
c)  caneta esferográfica de tinta preta.

 5.1.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de
identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no
caso de estrangeiros; documento de identificação fornecida por ordem ou conselho de
classe que, por Lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 5.1.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em
perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o(a)
candidato(a) e a sua assinatura.
 
 5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias
ainda que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam listados no item 5.1.1, tais como: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação em modelo  anterior à Lei nº 9.503/97; Carteira de
Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

5.2. O(A) candidato(a) que não apresentar o Protocolo de Inscrição e o documento de
identificação, nas condições do item 5.1, estará impossibilitado(a) de adentrar o
ambiente da prova e será eliminado(a) do Exame Nacional de Acesso, exceto no caso de
apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando
perda, furto, ou roubo de seus documentos.

 5.2.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no
máximo, 90 (noventa dias) antes da data de realização do Exame Nacional de Acesso.

 5.2.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido a
identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário
próprio, e fará a prova em caráter condicional.

5.3. Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada do Exame Nacional de Acesso. 
A ausência do(a) candidato(a) no local e horário indicados no item 5.1 acarretará sua
eliminação automática, qualquer que seja a alegação,.

5.4. Não será permitido ao(à) candidato(a) ausentar-se do ambiente da prova antes de
decorridas duas horas do início do Exame Nacional de Acesso.

 5.5.1. Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação do Exame Nacional de Acesso em virtude de afastamento autorizado do(a)
candidato(a) do ambiente da prova.


6. DA CORREÇÃO DO EXAME.

6.1. O Exame Nacional de Acesso será corrigido por uma equipe de especialistas,
pertencentes ao corpo docente do PROFMAT, designada pela Comissão Acadêmica
Nacional especificamente para esse fim. 
6.2. Para cada questão de múltipla escolha, serão computados 2 (dois) pontos se estiver
assinalada exatamente a resposta correta e serão computados 0 (zero) pontos caso esteja
assinalada nenhuma ou mais do que uma resposta, ou caso exista emenda ou rasura,
ainda que legível.

6.3. Cada questão dissertativa será avaliada com um número inteiro de pontos, entre 0
(zero) e 10 (dez) pontos.

6.4. A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, tais como
caracterizados nos itens 6.2 e 6.3.

 6.4.1. Não serão concedidas recontagens de pontos, reconsiderações, exames,
avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

 6.4.2 Não será permitida, sob hipótese alguma, a interposição de recurso nem a
solicitação de vistas de provas.


7. DOS RESULTADOS DO EXAME.

7.1. O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado na página  internet do
PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/) até o segundo dia útil seguinte ao de
realização do Exame Nacional de Acesso.

7.2. A Comissão Acadêmica  Nacional publicará na página  internet do PROFMAT
(http://www.profmat-sbm.org.br/), no prazo máximo de 4 (quatro) semanas após a
realização do Exame Nacional de Acesso:
a)  a lista dos candidatos classificados em cada pólo (cidade) e respectiva
Instituição Associada, ordenada alfabeticamente;
b)  a lista de candidatos aprovados mas não classificados, em ordem decrescente da
nota obtida no Exame Nacional de Acesso.
  7.2.1 No caso em que algum dos candidatos a que se refere o inciso a) do item
7.2 não efetive a sua matrícula na respectiva Instituição Associada no prazo estipulado,
as vagas remanescentes poderão, a critério Comissão Acadêmica Local, ser atribuídas
aos candidatos referidos no inciso b) do mesmo item, respeitada a ordem decrescente
das notas.

 7.2.2. As notas individuais do Exame Nacional de Acesso não serão divulgados
por qualquer meio de publicação ou instrumentos similares.

7.3. Não caberá recurso das decisões da Comissão Acadêmica Nacional relativamente à
aprovação e classificação dos candidatos.


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1. Será excluído do Exame Nacional de Acesso, e estará sujeito às penas previstas na
Lei, todo o(a) candidato(a) que:
a)  prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b)  agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato(a) ou fiscal do
processo de aplicação da prova;
c)  se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes
de decorridas duas horas do início da prova;
d)  for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato(a),
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando
livros, impressos, manuais, anotações, ou portando qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
e)  utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de
terceiros durante o Exame Nacional de Acesso.

8.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos
os atos, editais e comunicados referentes  ao Exame Nacional de Acesso que forem
publicados na página internet do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/).
 8.3. O PROFMAT não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativos a
aprovação, classificação ou nota dos candidatos.

8.4. Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital
serão resolvidos e esclarecidos pelo Conselho Gestor do PROFMAT.




Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010



Conselho Gestor do
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional ANEXO I - Instituições Associadas, pólos de atendimento e números de vagas

Instituição Pólo (Cidade) Vagas
Universidade Federal de Alagoas  Maceió  20
Universidade Federal do Amapá  Macapá  12
Universidade Federal do Amazonas  Manaus 20
Universidade Estadual de Santa Cruz  Ilhéus  20
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia  Vitória da Conquista  15
Universidade Federal da Bahia  Salvador  20
Universidade Federal do Vale do São Francisco  Juazeiro  15
Universidade Estadual do Ceará  Fortaleza  10
Universidade Estadual do Ceará  Limoeiro do Norte  5
Universidade Estadual do Ceará  Maranguape  5
Universidade Estadual do Ceará  Mauriti  5
Universidade Federal do Ceará  Fortaleza  30
Universidade Federal do Espírito Santo  Goiabeiras  25
Universidade Federal de Goiás  Goiânia  30
Universidade Federal de Goiás  Anápolis  20
Universidade Federal do Maranhão  São Luis 15
Universidade Federal de Mato Grosso  Cuiabá  20
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados  Dourados  20
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul  Dourados  20
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul  Campo Grande  15
Universidade Federal de Juiz de Fora  Juiz de Fora 30
Universidade Federal de Lavras  Lavras  25
Universidade Federal de São João del-Rei  São João del Rei  15
Universidade Federal de Viçosa  Viçosa  20
Universidade Federal do Triângulo Mineiro  Uberaba  15
Universidade Federal do Oeste do Pará  Santarém  15
Universidade Federal do Pará  Capanema 15
Universidade Federal da Paraíba  João Pessoa  50
Universidade Federal de Campina Grande  Campina Grande  15
Universidade Estadual de Londrina  Londrina  30
Universidade Estadual de Maringá  Maringá  20
Universidade Estadual de Ponta Grossa  Ponta Grossa  15
Universidade Federal do Paraná  Curitiba  20
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  Curitiba  30
Universidade Federal Rural de Pernambuco  Recife  25
Universidade Federal do Piauí  Teresina  40
Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada  Rio de Janeiro 50
Universidade Estadual do Norte Fluminense  Campos  20
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro  Rio de Janeiro  20
Universidade Federal Fluminense  Niterói 25 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  Seropédica 20
Universidade Federal do Rio Grande do Norte  Natal 15
Universidade Federal do Rio Grande do Norte  Caicó 10
Universidade Federal Rural do Semi-Árido  Mossoró  25
Universidade Federal de Santa Maria  Santa Maria 15
Universidade Federal do Rio Grande  Rio Grande  20
Fundação Universidade Federal de Rondônia  Porto Velho  15
Fundação Universidade Federal do ABC  Santo André  40
Universidade de São Paulo/São Carlos  São Carlos  20
Instituto de Geociências e Ciências Exatas -UNESP/RC  Rio Claro  50
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas-UNESP/SJRP São José do Rio Preto  50
Universidade Federal de São Carlos  São Carlos  40
Universidade Federal de Sergipe  Aracaju  20
Fundação Universidade Federal do Tocantins  Palmas  15








   ANEXO II - Ementa de conteúdos do Exame Nacional de Acesso

As questões do Exame Nacional de Acesso  versarão sobre os seguintes conteúdos
específicos:
a.  Conjuntos numéricos. Números naturais e números inteiros: divisibilidade,
máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais:
representação fracionária e decimal, operações com frações, razões, proporções,
porcentagens e juros. Números reais: representação decimal, simplificação de
expressões numéricas e algébricas; valor absoluto e desigualdades. Números
irracionais. Intervalos: representação gráfica e operações; equações e
inequações.
b.  Variáveis discretas e variáveis contínuas. Grandezas diretamente e inversamente
proporcionais. Construção e interpretação  de gráficos (cartesianos, por setores
circulares, de barras), de tabelas numéricas e de diagramas. Noções de
contagem.
c.  Conceito de função. Reconhecimento, construção e interpretação de gráficos
cartesianos de funções. Funções afins e funções polinomiais.
d.  Noção de seqüência. Progressões aritméticas e progressões geométricas. 
e.  Geometria euclidiana plana. Figuras geométricas planas: retas, semi-retas,
segmentos; ângulos; elementos e propriedades de polígonos e do círculo.
Relações de congruência e semelhança, paralelismo e perpendicularismo. Áreas
e perímetros: polígonos, círculos e partes do círculo. Relações métricas em
triângulos, polígonos, polígonos regulares e círculos. Inscrição e circunscrição
de polígonos e círculos.

As questões do exame serão formuladas primariamente como situações-problema,
buscando questões que envolvam o exercício do conteúdo matemático do programa em
contextos novos. As questões podem envolver estudos de caso, simulações e
interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas. Nas questões discursivas serão
avaliados aspectos como a correção, a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias
argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

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