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sábado, 3 de março de 2012

Consultor responde dúvidas sobre venda de bens e auxílio doença

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Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
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Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como lançar a venda de um bem à vista e financiado? É preciso lançar no caso de financiado em dívida e ônus? (Eduardo Gomes)
Resposta:
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe os dados relativos aos veículos alienados. Informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data, o valor e a forma de alienação (à vista ou financiado). No campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante na declaração do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Não preencha o campo Situação em 31/12/2011.

Observe que a alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Se o valor da alienação for superior a R$ 35.000,00, consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital.
Os bens adquiridos em prestações ou financiados são informados somente na ficha “Bens e Direitos”. Abra um item com o código 21, veículos. Informe no campo Discriminação os dados do veiculo e a forma de aquisição (a vista ou financiado). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2010”. Tratando-se de veículo financiado, informe no campo “Situação em 31/12/2011” o total das prestações ou parcelas pagas até esta data. A ficha Dívidas e Ônus Reais não deve ser preenchida.
2) Recebo auxilio doença do INSS devido a uma amputação da perna direita. Sou obrigado a fazer a declaração? Devo fazer a simples, ou a completa? (Neirivanteles Menezes)
Resposta:
A declaração deve ser feita somente se o valor recebido a título de auxilio doença no ano for superior a R$ 40.000.00 ou se você estiver enquadrado em qualquer outra situação de obrigatoriedade. A opção pela forma de tributação com todas as deduções legais ou pelo desconto simplificado será feita na ficha “Comparativo” ao lado esquerdo da declaração.
3) Tenho uma filha universitária que completará 25 anos em abril. Posso colocá-la como dependente na declaração de 2012? (Gilberto Afonso)
Resposta:
Sim. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
4) Possuía um automóvel que declarava no IR, mas no ano passado eu comprei um veículo novo (financiado) entregando o automóvel antigo como entrada. Como devo informar esta operação na Declaração do IR 2012? (Alexandro Dantas)
Resposta:
No campo Discriminação, da ficha “Bens e Direitos”, informe, minuciosamente. os dados relativos à baixa do veículo entregue como parte de pagamento do veículo adquirido (o nome e o número de inscrição do CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2011”.
Informe os dados, o valor e a forma de aquisição do novo veículo. No campo “Situação em 31/12/2011” informe o valor do veículo dado como entrada e o total das prestações ou parcelas pagas até esta data.
5) As despesas com nutricionistas ainda não são dedutíveis em 2012? (Márcio Brito)
Resposta:
Não, por falta de previsão legal.
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