Nº 2526/2009 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições e com base no Artigo 3º das Normas Regulamentares das Eleições Diretas para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UNEB, aprovadas pela Resolução CONSU Nº 345/2005, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral das Eleições Diretas para os Cargos de Reitor e Vice-Reitor, referente ao quadriênio 2010-2013, com a seguinte composição abaixo:
| Aldrin Armstrong Silva Castellucci | Docente/ADUNEB | |
| Lúcia Tavares Leiro | Docente/ADUNEB | |
| Iraid Assunção de Jesus | Técnica/SINTEST | |
| Wellington José dos Santos Júnior | Discente/DCE | |
| Marcelo Duarte Dantas de Ávila | Docente/Representante do CONSU |
Parágrafo Único: Instalada a Comissão, os seus membros procederão a escolha do presidente.
Art. 2º. As competências atribuídas à Comissão Eleitoral estão estabelecidas nas respectivas Normas Regulamentares.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral funcionará nas instalações da Ouvidoria, no horário do expediente administrativo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2009
Convoca Eleição Direta para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Uneb e estabelece o Calendário da Eleição
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e, de acordo com o disposto no Artigo 41 e 43 da Lei nº 8.352/2002, nos Artigos 15 e 16, inc. II e XVI do Estatuto da Universidade e considerando, ainda, o que disciplina a Resolução nº 345/2005 do Conselho Universitário (CONSU), torna público o presente Edital de Convocação de Eleição Direta para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos seguintes termos:
Art. 1º. Convoca a Comunidade Acadêmica da Universidade do Estado da Bahia, pelos seus três segmentos, para a ELEIÇÃO DIRETA aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UNEB, referente ao mandato de 04 (quatro) anos (2010 a 2013), de acordo com as Normas Regulamentares aprovadas pela Resolução do CONSU nº 345/2005, em Sessão Ordinária realizada no dia 16.09.2005.
Art. 2º. Estabelece o Calendário da Eleição, observados os seguintes passos:
| Inscrição | 29.09 a 01.10.2009 | |
| Homologação dos Resultados de Inscrição | 05.10.2009 | |
| Campanha | 06.10 a 09.11.2009 | |
| Votação | 12.11.2009 | |
| Apuração dos Resultados | 12.11.2009 | |
| Proclamação dos Resultados | 16.11.2009 | |
| Prazo Recursal | 17 a 19.11.2009 | |
| Prazo Final para Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral | 26.11.2009 | |
| Prazo Final para envio das Decisões dos Recursos ao CONSU | 27.11.2009 | |
| Reunião do Conselho Universitário(CONSU) | 30.11.2009 | |
| Encaminhamento da lista ao Excelentíssimo Governador | 01.12.2009 |
Art. 3º. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão de que trata a Portaria nº 2526/2009, atendidas prioritariamente as Normas Regulamentares do CONSU sobre a matéria.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 24 de setembro de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
Reitor



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