A Superintendência Municipal de Transporte, SMTT, informa que em cumprimento à Lei Complementar Municipal Nº 022/2006 aprovada e sancionada em 08 de dezembro de 2006, ficará a partir de 14 de setembro de 2009 suspensa a gratuidade de idosos com idade inferior a 65 anos e gestantes.
A superintendência garante que o cumprimento da referida lei vem sendo exigido pelo departamento jurídico do Sindicato dos Transportes Coletivos de Alagoinhas, desde janeiro de 2009, ficando a SMTT obrigada ao fiel cumprimento da mesma.
A superintendência garante que o cumprimento da referida lei vem sendo exigido pelo departamento jurídico do Sindicato dos Transportes Coletivos de Alagoinhas, desde janeiro de 2009, ficando a SMTT obrigada ao fiel cumprimento da mesma.
Um comentário:
eu quero é ler essa lei
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